Vai até sexta-feira (29) o prazo para entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2017. A previsão da Receita Federal é de que sejam entregues 5,4 milhões de declarações. Acesse este link do site da Receita para fazer a declaração.
Exceto o imune ou o isento, devem apresentar a DITR referente a 2017 aqueles que, na data da apresentação, sejam:
- Pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária.
- Um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum.
- Um dos compossuidores (quem possui uma coisa em comum com outro), quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.
Também tem a obrigação de entregar a DITR a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2017 e a data da efetiva apresentação, perdeu:
- A posse do imóvel rural.
- O direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
- A posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público.
O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro cotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50.