Trabalhadores autônomos que contribuem de maneira individual e ficaram um tempo sem pagar as prestações para a Previdência Social podem regularizar a situação pela internet. O período em que o pagamento não foi feito deve ser inferior a cinco anos e com início depois do ano de 2011. O valor a pagar pode ser calculado no site da Receita Federal.
Neste link, é possível gerar a guia de pagamento com os valores atualizados pelo tempo não contribuído. Haverá a cobrança de multa (20% sobre o valor total) e juros (soma da taxa Selic mensal do período inadimplente, também disponível no site da Receita), que são exibidos na tela ao emitir a nova guia para quitação. Segurados que deixaram de recolher a contribuição por período superior a cinco anos precisam procurar uma agência da Previdência Social.
Passo a passo para emitir a guia de pagamento
Entrando no Sistema de Acréscimos Legais, da Receita Federal, selecione a opção "Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999", uma vez que apenas valores dos últimos cinco anos (a partir de 2011) podem ser calculados pela plataforma.
Opte pela categoria "Contribuinte Individual", válida em caso de trabalhadores autônomos, e preencha o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) ou o PIS/Pasep:
Depois disso, o sistema informará qual o valor em aberto, com as correções monetárias, e permitirá a emissão da guia de pagamento.
Segurados que não contribuíram por mais de cinco anos e quiserem quitar os retroativos devem procurar uma agência da Previdência Social.