Leitor pergunta. Acerto de Contas responde.
Leitor Rodrigo pergunta:
"Trabalho há 19 anos em Triunfo e moro em Canoas. Fui assaltado três vezes, levaram meu carro, documentos, talões de cheque, cartões de banco e, no último assalto, fiquei com uma por arma por quase duas horas na cabeça... Sustei todos os cartões, talões de cheque e registrei todas as ocorrências na polícia. Não sei como, conseguiram usar meus cartões e fazer empréstimos em meu nome. Acabaram me colocando no SPC/SERASA. Contratei um advogado e processamos sete bancos. Ganhamos todas as ações e meu nome está limpo, porém está em uma lista negra. Não consigo financiar carro ou casa. Falei com três advogados para ver a possibilidade de troca de CPF, mas falaram que seria difícil. Qual orientação?"
Advogado especialista em Direitos do Consumidor, Cauê Vieira responde:
- O leitor pode, sim, buscar uma solução judiciária para o caso. Em tese, o scorecard deve ter seus elementos tornados públicos a pedido do consumidor, mas sabemos bem que essas variáveis não são conhecidas em profundidade. Com base no direito ao esquecimento, as instituições financeiras não poderiam levar em consideração informações de processos em que há ganho de causa do consumidor para formação de risco. Nesse caminho, ele poderia pedir a exclusão dessas informações de cadastros para melhorar a sua pontuação como consumidor. Porém, a base de dados pode simplesmente dizer: "Ok. Informações excluídas. Tais dados não compõem mais a base de informações do CPF." Mesmo assim, o consumidor pode não ter seus pedidos aceitos. O argumento pode ser "Um cidadão que foi assaltado três vezes, teve cartões usados e etc., não é cuidadoso o suficiente para usar produtos de crédito que eu porventura tenha que suportar o prejuízo, caso haja um quarto assalto. Não quero correr o risco.". E o que se pode dizer desse argumento? Nada. Enfim, é possível recorrer ao Poder Judiciário, mas a probabilidade é grande que seja uma vitória pírrica (obtida por um alto custo).
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