Os 15 ex-funcionários da Varig que acompanhavam o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), do recurso da União contra a determinação de pagamento de indenização à empresa receberam a decisão com salva de palmas e lágrimas nos olhos. Por unanimidade, os ministros mantiveram, na quinta-feira, o ressarcimento para a massa falida da companhia pelos prejuízos causados durante o congelamento das tarifas aéreas, no Plano Cruzado, na década de 1980.
– Depois de passar por muitas dificuldades, chorei de alegria. Contribuí para ter uma velhice digna, mas, aposentado, recebi somente 8% do que tinha direito. Essa vitória restabelece a nossa dignidade. Sabemos que não receberemos de imediato, mas renasce a esperança de que poderemos voltar a viver tranquilos – disse o ex-comandante Zoroastro Ferreira Lima Filho, que, aos 86 anos, acompanhou a sessão do STF e se emocionou ao ouvir a decisão final.
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Segundo cálculo da Advocacia-Geral da União (AGU), o valor da reparação deve ser de R$ 3 bilhões. Os advogados da empresa querem pleitear quantia mais expressiva.
Mesmo com o êxito no STF, não há previsão para que ativos e inativos da extinta Varig recebam a indenização. Superado o mérito do processo, garantindo à massa falida o pagamento, tem início nova etapa na disputa: a execução do pagamento.
Após a publicação da decisão dos ministros no Diário da Justiça, o caso deverá retornar para a Justiça Federal de Brasília. No órgão, será feito o cálculo para estabelecer o valor da reparação e será definido quem terá preferência para receber. Conforme Celso Klafke, secretário-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil e ex-funcionário da Varig, o montante pode chegar a R$ 7 bilhões, conforme o índice utilizado para a correção monetária.
– Não existe quantia na decisão do STF. Os R$ 3 bilhões foram calculados pela AGU, sendo o valor mínimo da ação, mas nem todo mundo concorda. Há muita discussão, inclusive sobre o indexador a ser adotado. Por isso, agora, abre-se uma nova e longa discussão – explica Klafke.
A presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, Graziella Baggio, que acompanha o processo desde a fase inicial, prefere fugir da previsão de valores. Ela afirma haver a perspectiva de que se firme um acordo com a União para acelerar os pagamentos.
– Esperamos que o governo federal se sensibilize e busque uma alternativa para colocar um fim nesse processo o quanto antes – afirmou Graziella.
Mesmo assim, o advogado tributarista Fábio Raimundi estima que, pelo complexo trâmite da ação, o início dos repasses deverá ser realizado somente em quatro anos. Para ele, outro entrave está na crise nas finanças públicas:
– Em 2016, a União, que costuma honrar os seus compromissos, começou a atrasar os pagamentos de precatórios em razão da falta de orçamento. Tudo dependerá do cenário político-econômico do país, até porque os valores são muito expressivos.
Há quase 25 anos na Justiça
O entendimento do STF selou a superação de uma das fases mais complexas do processo, que se arrastou durante mais de duas décadas, e representou uma vitória para os ex-funcionários da empresa, falida em 2010.
Conforme a defesa da Varig, a indenização será destinada ao pagamento de dívidas previdenciárias e trabalhistas ao extinto quadro de trabalhadores.
Cerca de 75% do total será repassado aos segurados do Instituto Aerus de Seguridade Social, que reúne aposentados e pensionistas da companhia.
O restante deverá ser pago para ex-funcionários que nunca receberam valores de rescisões e multas trabalhistas aos quais têm direito.
A Varig acumula mais de 33 mil credores. Dez mil são aposentados que contribuíram para o Aerus, outros 10 mil são trabalhadores que pagavam o fundo, mas ainda não haviam se aposentado, e 13,5 mil representam funcionários com passivos trabalhistas.
A indenização foi movida em razão dos danos causados à empresa pela política de congelamento de tarifas no Plano Cruzado. Para a companhia, a medida provocou prejuízos financeiros que levaram à dilapidação de seu patrimônio.
A ação da Varig tramitava desde 1993, antes mesmo da falência da empresa.
Em 2002, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região estabeleceu o direito da empresa de receber a reparação, e o entendimento foi seguido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, por fim, pelo STF.