O Senado aprovou na noite desta terça-feira (11) a reforma trabalhista. O projeto, que altera mais de cem pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segue agora para sanção presidencial. Considerada pelo Planalto uma das principais medidas para estimular novas contratações e desburocratizar os processos de admissão e demissão, a reforma também causa polêmica ao alterar regras referentes a férias, acordos coletivos e jornada de trabalho.
No vídeo abaixo, os advogados trabalhistas Odilon Garcia Júnior e Carolina Mayer Spina Zimmer esclarecem dúvidas sobre a reforma trabalhista:
Uma das alterações que a reforma traz diz respeito ao trabalho remoto, ou home office, que até então não tinha previsão legal. O texto regulamenta a atividade realizada integralmente ou parcialmente da casa do empregado, sem necessidade de comparecimento à empresa.
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O empregado que atuar em home office, de acordo com as novas regras, deve negociar diretamente com o empregador questões referentes a "responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos" e "reembolso de despesas arcadas pelo empregado", além de ter o direito de receber instruções sobre como evitar acidentes de trabalho. No entanto, especialistas avaliam que as regras referentes à jornada de trabalho não se aplicam a empregados em home office.
– Não tenho dúvidas de que existe a impossibilidade de controlar a jornada nestes casos. Esses funcionários não terão direito a horas extras, por exemplo – explica o advogado trabalhista Odilon Garcia Júnior.
Trabalho remoto ou home office
Como é hoje: não há previsão legal.
O que está na reforma: inclui o home office na legislação, pontuando que a presença esporádica na sede da empresa para atividades específicas não descaracteriza o regime de trabalho remoto. As regras, contudo, serão descritas em contrato individual de trabalho.