Os 120 dias até a entrada em vigor da nova legislação trabalhista, sancionada pelo presidente Michel Temer, serão de aumento de trabalho – ao menos nos departamentos de recursos humanos das empresas. Os profissionais têm consultado especialistas para entender pontos específicos da reforma e tentar não escorregar na interpretação das regras.
Entre as principais dúvidas práticas que as companhias têm tido estão o registro de horas extras e o banco de horas, as novas opções de divisão de férias e a possibilidade de acordo com a empresa em caso de demissão do funcionário, dizem os responsáveis pelos departamentos.
Contando com maior simpatia dos parlamentares, a reforma trabalhista era considerada mais fácil de ser aprovada do que o texto que altera as regras da Previdência, mesmo em momento de desgaste do governo. As empresas, então, já vinham se preparando para as mudanças nas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde antes da sanção de Temer.
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– A demanda por advogados trabalhistas aumentou visivelmente. Não importa se a empresa é grande ou pequena, elas têm questões específicas, que muitas vezes o legislador nem leva em consideração. A reforma foi muito aguardada pelos empresários, mas agora as dúvidas começam a surgir – diz Wolnei Ferreira, diretor Jurídico da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-Brasil).
– As empresas agora estão se mobilizando para avaliar, com seus assessores jurídicos, como a reforma trabalhista vai causar impacto nos seus negócios, quando vale fazer alterações na jornada de trabalho, no banco de horas. Quem não tem condições de aumentar a equipe jurídica, tem contratado consultorias. São muitos detalhes. Não são só as empresas, estou visitando sindicatos para debater o reflexo das mudanças em quatro meses e se as negociações já feitas poderão ser afetadas – acrescenta.
Para Gustavo Mançanares Leme, do Grupo Baumgart – que reúne companhias como a Vedacit, de impermeabilizantes, e os shoppings paulistanos Center Norte e Lar Center –, a proposta de divisão das férias em três períodos é a que deve causar mais discussões entre os funcionários.
– Vamos ter de trabalhar bastante essa questão dentro da empresa. Na prática, o RH também vai ter de reforçar os cálculos para que a nova divisão das férias não comprometa a qualidade do trabalho ou deixe algum setor desfalcado – avalia.
Leme diz que o grupo deve passar por uma ampla revisão dos processos de recursos humanos, para se adequar às novas demandas que surgem com a reforma.
– Com o maior espaço que se dará para as negociações, as empresas deverão investir na comunicação interna. Durante mudanças, sempre surgem dúvidas sobre 13º ou benefícios trabalhistas, como seguro saúde, e temos de nos preparar – destaca.
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As entidades patronais também estão debatendo se a prevalência do negociado sobre o legislado poderá criar alguma distorção nas empresas. Elas discordam dos sindicatos que representam os empregados – que dizem que o prazo de quatro meses para a entrada em vigor do texto aprovado pelos parlamentares é curto –, mas apontam a velocidade com que o texto foi aprovado em Brasília, sem ser devidamente discutido com a sociedade, como uma possível fonte de problemas.
O primeiro grande desafio que a reforma traz para as empresas é a ampliação da possibilidade de negociação coletiva, estima o especialista em direito trabalhista José Carlos Wahle, da Veirano Advogados.
– Se buscarmos o principal chamariz do texto aprovado, seria essa prevalência da negociação – sublinha. – É como um casal que só namorou por correspondência e agora tem de se sentar para negociar o que nunca foi conversado antes, como remuneração por produtividade. Haverá necessidade de diálogo em busca de um equilíbrio – compara.
Ele prevê, porém, aumento da judicialização em um primeiro momento, até que as arestas da reforma sejam aparadas.
– Há uma tendência de aumentar a contratação de advogados e de especialistas nas empresas. A gente conversa com executivos, nas companhias maiores deve aumentar a estrutura interna de jurídico – avalia Evandro Corado, presidente da Associação Paulista de Recursos Humanos (AAPSA). – Questões como o teletrabalho vão criar a necessidade de contratos que versem sobre benefícios, o que deve ser estipulado de jornada, se o funcionário vai ter vale-refeição. As empresas vão estruturar instrumentos que tragam segurança jurídica – menciona.
Uma companhia de seguros em São Paulo que tem cerca de mil funcionários trabalhando de forma remota também tem consultado especialistas para verificar se o sistema de home office pode ser ampliado agora com mais segurança jurídica, por conta das mudanças previstas para quem exerce esse tipo de atividade.
Desde 2011, a legislação prevê que não há distinção entre o trabalho executado no estabelecimento do empregador e o feito a distância. Por jurisprudência, o empregado em situação de teletrabalho estava sujeito às mesmas regras que os demais. Com a reforma, esse trabalho passa a ter regras específicas.