A proposta de reforma da Previdência sofreu mudanças em relação ao projeto original avaliado em 2016. O novo texto, que ainda precisa ir a votação na Câmara dos Deputados, traz pontos que atenuam o projeto original do governo, mas também inclui mudanças que podem deixar mais longe a aposentadoria.
ZH criou uma calculadora para que você estime a idade em que você pode solicitar a aposentadoria caso seja um funcionário urbano da iniciativa privada.
*ZH contou com a contribuição de Jane Berwanger, especialista em direito previdenciário, para analisar e testar a calculadora.
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Regra de cálculo do percentual do benefício
Uma vez que o trabalhador atinja o tempo mínimo de contribuição (25 anos), o valor do benefício mensal a que ele terá direito parte de 70% da média salarial das contribuições feitas por ele desde 1994. A cada ano a mais de contribuição, o percentual aumenta progressivamente da seguinte forma:
25 anos de contribuição = 70% da média de salários
26 anos de contribuição = 71,5%
27 anos de contribuição = 73%
28 anos de contribuição = 74,5%
29 anos de contribuição = 76%
30 anos de contribuição = 77,5%
31 anos de contribuição = 79,5%
32 anos de contribuição = 81,5%
33 anos de contribuição = 83,5%
34 anos de contribuição = 85,5%
35 anos de contribuição = 87,5%
36 anos de contribuição = 90%
37 anos de contribuição = 92,5%
38 anos de contribuição = 95%
39 anos de contribuição = 97,5%
40 anos de contribuição = 100%
Regra de transição
Além de reduzir a idade mínima da aposentadoria para as mulheres, o relator da reforma da Previdência na Câmara, deputado Arthur Maia (PPS-BA), criou uma nova regra de transição. Essa regra vale, teoricamente, para todas as pessoas que já contribuem para a Previdência. Isso porque é preciso atingir uma idade mínima, que vai subir gradativamente até 2038.
Dentro da regra de transição, a idade mínima é de 53 anos para mulheres e de 55 anos para homens a partir da entrada em vigor da reforma. Antes disso, ninguém pode se aposentar.
A proposta prevê que, com o passar do tempo, esse ponto de corte aumente gradativamente até chegar à idade mínima de aposentadoria da regra geral (62 anos para mulheres e 65 para homens). Quando isso ocorrer, em 2038, ninguém poderá se aposentar antes disso, e a regra de transição acaba (veja no quadro abaixo).
Como funciona hoje
Na calculadora abaixo você pode simular seguindo as regras que valem até a reforma entrar em vigor:
Atualmente, as mulheres podem pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição e os homens, após 35 anos de trabalho. Para receber o benefício integral, é preciso atingir a fórmula 85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade e do tempo de contribuição.