O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na chamada Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd), que é cobrada nas contas de grandes consumidores que adquirem a energia elétrica diretamente das empresas geradoras.
A decisão envolve uma ação movida pela fabricante de carrocerias e reboques Randon S.A., de Caxias do Sul, que pedia para pagar o ICMS ao governo do Rio Grande do Sul somente sobre o valor da energia efetivamente consumida, excluindo os encargos de distribuição. A Randon alegou que, se não há transferência de bem no pagamento da Tusd, não há motivo que justifique a incidência do ICMS.
Leia mais
Valor das exportações do RS cresce 8,8% em fevereiro, aponta FEE
Fora da Carne Fraca, produtores do RS temem impacto nas exportações
Prévia da inflação sobe 0,15% e tem menor variação para o mês desde 2009
O ministro relator do caso, Gurgel de Faria, explicou que não é possível fazer a divisão de etapas do fornecimento de energia para fins de incidência do ICMS. No voto, acompanhado pela maioria dos ministros da turma (o resultado foi de 3 votos a 2), o magistrado explicou que a base de cálculo do ICMS em relação à energia elétrica inclui os custos de geração, transmissão e distribuição.
Faria lembrou que a incidência do ICMS sobre todo o processo de fornecimento de energia é a regra para o consumidor simples. A Lei 9.074/95 possibilitou a compra direta por parte dos grandes consumidores, mas, segundo o ministro, não criou exceção à regra, não sendo possível excluir etapas do sistema de geração de energia para fins tributários.
A Tusd é um encargo pago pelos grandes consumidores de energia. Não é devido pelo consumidor tradicional que adquire energia para sua residência ou comércio e paga uma conta comum. Em razão da grande necessidade, fábricas e outros consumidores em larga escala podem adquirir a energia diretamente dos geradores, mas pagam um encargo por utilizar a rede comum de distribuição.
O STJ ainda não divulgou a íntegra da decisão, mas ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Impacto financeiro
Outro argumento considerado pelos ministros foi o impacto financeiro que a exclusão da Tusd da base de cálculo do ICMS poderia ter para os Estados. Em seu voto, Gurgel de Faria mencionou, como exemplo, que o valor pago pelo uso do sistema de distribuição na conta de energia do STJ é de aproximadamente 30% do total da fatura.
O governo gaúcho informou ao Tribunal que a exclusão do ICMS geraria uma perda de mais de R$ 14 bilhões em receita por ano e que seria inviável criar um benefício para grandes consumidores em detrimento do consumidor simples que já paga o tributo.
De acordo com cálculos da Secretaria da Fazenda, se fosse acolhida a tese dos contribuintes, o Estado poderia ser obrigado a restituir a quantia de R$ 7,5 bilhões, referente aos últimos cinco anos de recolhimento do ICMS. Em nota, o governo disse que a decisão do STJ "foi comemorada pelo procurador-geral do Estado, Euzébio Ruschel, devido ao efeito danoso que a perda causaria na arrecadação do Rio Grande do Sul em meio à grave crise econômica”.