Aguardado com avidez pelos trabalhadores, o período de férias pode ser tempestuoso para quem estiver desavisado das mudança nas datas de pagamentos.
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A legislação para empregados com carteira assinada prevê o depósito antecipado da remuneração proporcional ao número de dias de descanso, adicionado de uma bonificação de um terço do salário, horas extras e comissões. Até aí, é só alegria. O problema é a volta: na folha de pagamento seguinte, o trabalhador receberá apenas uma fração da remuneração, geralmente insuficiente para pagar as contas do mês.
– Talvez seja a maior armadilha do mercado formal: o trabalhador recebe uma bolada antes de sair e acaba gastando demais. No mês seguinte, não recebe quase nada e corre alto risco de cair em dívida – afirma o consultor financeiro Alfredo Meneghetti Neto, professor de Economia da PUCRS.
Meneghetti lembra que o susto no contracheque costuma coincidir com algumas contas típicas de verão, que se somam ao orçamento mensal: compra de material escolar, renovação de seguro de carro e prazo final para pagamento de IPVA ou IPTU, por exemplo.
– Se o trabalhador tiver que gastar a mais nas férias, que seja apenas o 1/3 adicional. No restante, é melhor não mexer – aponta Celso Luft, vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade.
Evanir Aguiar dos Santos, diretor operacional da Fortus Consultoria Contábil, lembra que este abono das férias, assim como uma eventual venda de 10 dias de férias, são isentos de pagamento de Imposto de Renda e do INSS, pois são considerados indenização, não salário. Trata-se de um adicional mais gordo para aproveitar as férias, lembra.
– Já o restante da remuneração é suscetível aos descontos convencionais da folha de pagamento – explica.
A opção para não escorregar nas contas na volta é reservar na caderneta de poupança, assim que receber, o adiantamento do salário, e só sacá-lo quando for pago o restante, um mês depois. Dessa maneira, o poder de compra estará preservado.
– Quem cair em dificuldade financeira deve buscar ajuda de algum familiar ou um empréstimo consignado, que tem juros baixos, e evitar entrar no negativo ou no limite do cartão, que cobra juros altíssimos – afirma Meneghetti.