Na terceira tentativa de votação nas últimas semanas, o governo conseguiu aprovar na noite desta quarta-feira, no plenário da Câmara,o texto-base do projeto de lei da repatriação. A proposta foi aprovada por 230 votos favoráveis e teve 213 contrários. Houve ainda 7 abstenções.
O texto-base aprovado nesta noite foi a subemenda substitutiva global de plenário elaborada pelo relator da matéria, deputado Manoel Júnior (PMDB-PB). Trata-se do mesmo texto apresentado na semana passada, quando o governo propôs acordo para adiar a votação, por não ter votos suficiente.
As regras, porém, não são válidas para todos. Logo após a votação do texto-base, a Câmara aprovou uma emenda de autoria do PSDB que exclui políticos, servidores e detentores de cargos públicos das regras do projeto de repatriação de recursos do exterior. O objetivo da emenda é evitar que pessoas citadas nas investigações da Operação Lava-Jato possam se beneficiar da regularização de bens e capitais prevista na proposta. A matéria segue para o Senado.
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Poderão aderir ao regime as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliados no Brasil que são ou tenham sido proprietários desses recursos ou bens em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014.
Pelo acordado, governo e oposição devem aprovar emenda apresentada pelo DEM - e incorporada pelo relator - prevendo que a declaração de regularização dos recursos poderá ser usada como elemento ou indício para embasar a abertura de investigação, processo criminal ou procedimento administrativo de natureza cambial ou tributária contra a pessoa ou empresa, mas não poderá ser o único.
Na prática, a emenda de Manoel Júnior retoma o texto original enviado pelo governo, que já previa que a declaração não poderia ser o único elemento para abrir investigação. Com isso, o relator voltou atrás do que ele mesmo tinha proposto. No substitutivo, ele tinha alterado o trecho estabelecendo que a declaração não poderia ser utilizada "por qualquer modo" para esse fim.
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O governo também cedeu e aceitou manter em 30% a alíquota da multa (15%) e do Imposto de Renda (15%) que incidirão sobre o valor do bem ou do montante repatriado. A ideia inicial da equipe econômica era estabelecer esse porcentual em 35% (17,5% para multa e 17,5% para IR), mas o relator propôs em seu substitutivo os 30%.
Perdão para quem aderir
Para garantir adesão ao programa de repatriação de dinheiro, o texto prevê anistia a uma série de crimes a quem voluntariamente declarar os recursos enviados ao exterior e pagar, em multa e Imposto de Renda, um percentual de 30% sobre o valor. Para facilitar a aprovação do texto diante das críticas a essa anistia, o relator da proposta, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), retirou do rol de delitos que poderiam ser perdoados a associação criminosa e o caixa 2.
Poderá ser perdoado, no entanto, quem regularizar valores provenientes de crimes como sonegação fiscal, evasão de divisas, falsidade ideológica, falsificação de documento, sonegação de contribuição previdenciária e operação de câmbio não autorizada. Também não serão punidos crimes de descaminho e lavagem de dinheiro quando o objeto do crime for bem ou valor proveniente dos delitos citados acima.
Divergências
Na votação das emendas, a principal disputa será em relação ao destino dos recursos arrecadados com a multa. Enquanto o relator não abre mão de enviar o dinheiro a Estados e municípios, por meio dos fundos constitucionais (FPE e FMP, respectivamente), o Executivo insiste na proposta de que os recursos sejam direcionados para fundos regionais que permitirão a reforma do ICMS.
*Com agências