Opção de pagamento usada em uma a cada cinco compras, o cartão de crédito pode se tornar menos vantajoso para o consumidor. Está na pauta de votação do Senado desta semana um projeto que derruba a proibição de que o comércio cobre valores diferentes conforme o meio utilizado para o pagamento.
O pleito dos lojistas é recorrente e quer derrubar uma resolução de 2013 do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor - que determina valor igual. Segundo os comerciantes, o cartão de crédito traz custos adicionais em relação ao pagamento em dinheiro ou débito, e o valor demora mais para entrar na conta.
- Hoje, o comércio tem que vender o produto pelo mesmo preço, independentemente se irá receber o dinheiro à vista ou parcelado em seis meses. Não é justo com o vendedor e nem com o consumidor - argumenta Paulo Kruse, presidente do Sindilojas de Porto Alegre.
Conforme o dirigente, o efeito prático da mudança deve ser a oferta de descontos para quem pague com dinheiro ou no débito, um percentual estimado entre 3% e 4% do valor da etiqueta. Lojistas não iriam acrescentar ao preço anunciado taxas para pagamento no crédito, afirma Kruse.
Contrários à mudança, órgãos de defesa do consumidor defendem que o cliente não pode arcar com um custo que é do lojista junto à administradora do cartão. Existe, ainda, o temor de que uma eventual alteração na lei abra margem para que estabelecimentos cobrem preços proporcionalmente mais altos do que as taxas repassadas às administradoras.
- O cartão de crédito é um meio de pagamento como qualquer outro. Quem paga com esse meio tem o mesmo direito a acessar descontos e promoções - afirma Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação de Consumidores Proteste.
Advogada do Instituto de Defesa do Consumidor, Mariana Alves Tornero considera uma eventual mudança um retrocesso, uma vez que o fornecedor que aceita pagamento em cartão de crédito tem a vantagem de aumentar sua clientela, sendo esse mais um motivo para que arque com os custos.
Os argumentos de cada lado
-O Projeto de Decreto Legislativo 31/2013, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), derruba a proibição de que comerciantes cobrem valores diferentes para pagamento em dinheiro ou no cartão de crédito.
-O comércio apoia a mudança: como o pagamento por cartão entra na conta pelo menos um mês depois (e descontado de taxas cobradas pela administradora), o lojista pode sair prejudicado na operação.
-Órgãos de consumidores argumentam que o custo do serviço não pode ser repassado ao cliente, e o uso do cartão é uma facilidade que atrai mais clientes à loja.
-O comércio de Porto Alegre garante que, caso seja aprovado o projeto, não haverá aumento de preços para cartão, mas descontos para quem paga no débito ou em dinheiro.
-A tentativa de permitir cobrança diferenciada já foi feita em outras ocasiões, mas sempre foi derrubada na Câmara ou no Senado.
-Associações de comerciantes de Belo Horizonte e Brasília obtiveram liminares que permitem cobrar preços diferentes conforme o meio de pagamento utilizado pelo cliente.
-Na prática, algumas lojas já oferecem descontos quando o pagamento é feito em dinheiro, o que, pela lei, não é permitido.