O secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, explicou nesta terça-feira, que, ao contrário do que vinha sendo anunciado, a alteração nos multiplicadores da tributação de bebidas frias vale para cervejas, refrescos, isotônicos e energéticos, mas não atinge refrigerantes nem água mineral. Uma portaria publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União reajustou o redutor que define a tributação de IPI, PIS e Cofins para bebidas frias.
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