Com tanta polêmica sobre o chamado Imposto de Fronteira, a diferença que varejistas devem pagar na compra de produtos de fora do Estado, existe muita desorientação no setor, principalmente entre as empresas de menor porte. O leitor Celso Augusto Isbrecht, de São Borja, escreveu para a coluna Informe Econômico afirmando que "a maioria dos varejistas está desorientada e não sabe o que fazer, pois quem optou por fazer depósito judicial foi excluído do Simples". E pediu notícias sobre esse processo de tantas idas e vindas. A mais recente é o Sindilojas ter obtido liminar da 6ª Vara da Fazenda Pública, que desobrigou os lojistas da Capital de pagarem a alíquota adicional. A decisão também impede que a Secretaria da Fazenda inclua os empresários cadastrados no Simples na dívida ativa ou que faça qualquer outra cobrança.
No final de 2013, foi aprovado pela Assembleia um projeto de lei que impede a cobrança do Imposto de Fronteira às empresas que se enquadram no Simples. Mesmo sem sanção do governo, o projeto foi promulgado pelo Legislativo. Mas o Executivo continuou a cobrar o tributo dos lojistas, enquanto entidades insistiram em orientar que a diferença de alíquota não deveria ser paga.