A presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, suspendeu parcialmente na quarta-feira liminar que proibia as empresas envolvidas nas obras da barragem de Arvorezinha, em Bagé, e do projeto de irrigação Costa Doce, em Arambaré, de contratarem com o poder público.
A medida foi proposta pela Advocacia-Geral da União contra a decisão de terça-feira do juiz federal de Bagé Gustavo Chies Cignachi devido à operação Paralelo 31-S, que investiga desvio de recursos públicos. Com isso, permanece a suspensão dos contratos das duas obras e as empresas prosseguem impedidas de participar de novas licitações ou contratações diretas de projetos que envolvam obras públicas. Conforme decisão de Marga, no entanto, a proibição deixa de valer para outras obras já em andamento.
A Justiça Federal de Bagé reforçou que a decisão desta quarta-feira se refere apenas à esfera cível da investigação. O inquérito criminal contra os réus, oito empresas e 12 pessoas físicas, não foi alterado.