Claudia Chiquitelli
Especial
Imagine comprar um imóvel e herdar dívidas ou o mesmo bem ser adquirido por outra pessoa? Essa questão não está longe de ocorrer se o consumidor não ficar atento à documentação que deve exigir para levar um negócio adiante. É preciso ter segurança jurídica na aquisição e para isso as certidões negativas são indispensáveis para realizar a compra do imóvel.
Os documentos podem ser divididos em certidões do próprio bem e certidões do vendedor. As primeiras estão relacionadas às negativas de condomínio e de IPTU – dívidas pelas quais o imóvel responde diretamente na hora de pagar a conta, bem como em eventuais penhoras ou arrestos.
– É importante que as certidões do próprio bem sejam atualizadas, pois somente desta forma será possível identificar uma eventual dívida – explica a advogada da área empresarial da Scalzilli.fmv, Ingrid Nedel.
Já por meio das certidões do vendedor, tão importantes quanto as do próprio bem, é que o comprador ficará sabendo se existe alguma dívida ou processo em andamento que poderá envolver o imóvel.
Leia mais:
Qual o melhor bairro para morar?
Maneiras de deixar o imóvel mais silencioso
Fique atento à documentação para construir ou reformar
– Com essas certidões o adquirente toma ciência do estado civil do vendedor, da necessidade do seu cônjuge firmar o contrato, da existência de sociedades empresariais em seu nome e da legitimidade e capacidade em realizar o negócio – esclarece.
Caso existam sociedades empresariais, a advogada recomenda a retirada das certidões da empresa também.
– Dessa forma, é possível evitar que o imóvel corra o risco de responder por eventuais pendências da empresa – afirma.
Por meio da obtenção dessas certidões, o comprador pode identificar problemas e dar segurança ao negócio, decidindo por mantê-lo ou desistir dele.
– É importante ressaltar que a matrícula atualizada vale por 30 dias. Com isso, nada impede um proprietário mal intencionado de vender o bem a mais de um pessoa durante este período, e o comprador que levar à registro sua escritura por primeiro é quem se tornará o novo proprietário – observa a advogada, lembrando que o registro da escritura é outro ato de suma importância para a concretização da transação.
Confira a documentação para fazer um negócio com segurança:
Certidões do imóvel: matrícula, certidão de ônus e reipersecutória, negativas de condomínio e IPTU atualizadas (máximo 30 dias).
Vendedor pessoa física: certidão de estado civil atualizada, judiciário estadual, federal e trabalhista, receita federal e estadual, protestos e participação societária. Caso ele seja sócio em alguma empresa, é preciso cartão CNPJ da empresa, judiciário estadual, federal e trabalhista, receita federal, municipal e estadual, protestos.
Empresas: quando a vendedora é pessoa jurídica, cartão CNPJ da empresa, judiciário estadual, federal e trabalhista, receita federal, municipal e estadual, protestos.