Claudia Chiquitelli
Especial
O sonho da construção da casa própria ou mesmo da reforma no apartamento deve vir acompanhado de assessoramento profissional e atenção aos documentos exigidos pelos órgãos municipais. Quando a reforma é algo simples, como a troca de um piso, ou uma pintura na parede, não são necessários projetos e documentos técnicos. Porém, se as alterações incluem a retirada de paredes, por exemplo, ou a criação de novas passagens, é preciso ter uma série de cuidados.
Arquiteto da Construtora Plano Forte, Dalton Vidotti aconselha que seja feita antes uma consulta a um profissional, pois há casos em que a simples troca de material de uma bancada de cozinha, ou de um revestimento, pode aumentar o sobrepeso não previsto anteriormente em uma edificação.
Já reformas que envolvem obras precisam sempre do acompanhamento e supervisão de um profissional habilitado, arquiteto ou engenheiro, para garantir que tudo ocorrerá da maneira adequada e com segurança.
– É muito importante para evitar problemas como a tragédia da farmácia que explodiu recentemente na Bahia ou, ainda, do prédio que desabou no Rio de Janeiro em 2012 – exemplifica o arquiteto.
Projetos em mãos
Antes de começar, é necessário ter em mãos os projetos da obra, principalmente o estrutural, além do arquitetônico, elétrico, hidráulico e demais instalações, como alarme, lógica e ar-condicionado.
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Habite-se e aprovação de projetos devem ter mudanças
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– Embora não seja impossível, sem as informações desses projetos, fica bem mais complicado realizar qualquer tipo de obra – alerta Vidotti.
Ainda é muito comum que ocorram obras e reformas irregulares, o que pode resultar em multas, ou mesmo no embargo da obra. Outros problemas comuns são o desperdício de materiais e o super ou subdimensionamento de estruturas (vigas e pilares).
– Por isso, é importante o acompanhamento de um profissional qualificado, que garante que a obra seja realizada a um preço justo, sem desperdício de materiais, e ainda propiciando um melhor resultado ao final – avalia.
Confira os cuidados e os documentos que podem ser necessários antes começar uma reforma:¶
Norma das Reformas
Desde abril de 2014, está em vigor a norma NBR 16280.2014 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), conhecida como a norma das reformas, e que tem força de lei. Aplica-se para as reformas de edificações, estabelece uma série de requisitos para os sistemas de gestão de controle de processos, projetos, execução e segurança a serem seguidos, do momento inicial até o final da obra.
ART ou RRT
É fundamental o acompanhamento e supervisão de um profissional habilitado de arquitetura ou engenharia para reformas que envolvem obras. Para tanto, é muito importante o profissional preencher um registro ou anotação de responsabilidade técnica (RTT ou ART) junto ao conselho profissional, que regulamenta sua profissão, para segurança de todos os envolvidos no processo, incluindo o próprio responsável.
Alvará de Reforma
Pode ser necessário também requisitar um Alvará de Reforma Simplificada – quando não há alteração na área do imóvel. É necessário requisitar o documento na prefeitura municipal ou no órgão de urbanismo responsável, onde o profissional habilitado irá descrever os serviços que serão executados.
Condomínios
Em condomínios é comum também que seja exigido o laudo de um especialista, arquiteto ou engenheiro, habilitado e registrado no conselho regional da profissão. Com base neste documento, o síndico ou a administradora do condomínio pode autorizar a obra, fazer ressalvas, ou mesmo proibi-la, caso represente riscos para a edificação.
O proprietário da unidade deve apresentar o projeto e um plano detalhado da reforma ao condomínio, especificando as intervenções, os profissionais envolvidos e a duração prevista. Também é comum que seja exigido o acompanhamento total do profissional, para garantir a preservação da integridade estrutural do imóvel, a segurança de seus usuários e a qualidade dos serviços.
Além disso, o responsável pelo condomínio deverá comunicar a reforma a todos os moradores e usuários do local. No termino da obra, também é preciso solicitar uma vistoria, para confirmar se o serviço foi executado de acordo com o projeto apresentado.
Se o imóvel ainda estiver no prazo de garantia da construtora, que é de cinco anos para imóveis novos, a reforma deverá ser aprovada pela construtora e pelo profissional responsável pela edificação. É muito importante que tudo seja planejado e os prazos respeitados, especialmente em condomínios, em que os transtornos se estendem a outras pessoas, além do proprietário ou dos inquilinos do imóvel.