Com a aprovação da reforma da Previdência no Senado, e iminente promulgação das novas regras pelo Congresso, trabalhadores de todo o país começam a fazer as contas. O tempo de contribuição e a idade de cada um são variantes decisivas para se prever a idade de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
GaúchaZH foi às ruas do centro de Porto Alegre conferir algumas das principais dúvidas a partir de agora entre homens e mulheres de diferentes idades.
As questões foram respondidas no programa Gaúcha+ pelo professor e advogado da Comissão Especial de Seguridade Social da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul (OAB/RS) Anderson de Tomasi Ribeiro.
Confira, abaixo, os questionamentos e as respostas do especialista em Direito Previdenciário.
Adão Ferreira Gomes, 59 anos de idade e 18 anos de contribuição
Quantos anos eu teria de trabalhar a mais para me aposentar?
Resposta: O seu enquadramento, com essas idade e tempo de contribuição, será na aposentadoria por idade. Você precisará chegar aos 65 anos porque está muito distante dos 35 anos de contribuição. O tempo mínimo você já possui, tem 18 anos de contribuição. Precisa, simplesmente, alcançar a idade mínima.
Elisandra Denise Wiatroski, 40 anos de idade e 16 anos de contribuição
Tenho algum tipo de regra de transição, como ficará a minha aposentadoria?
Resposta: Para falar em transição, você teria de entrar na regra do pedágio de 100% do tempo que falta para a aposentadoria. Se você tem 16 anos de contribuição, faltam 14 anos. Então, teria de contribuir o dobro, 28 anos. Mas isso seria muito difícil. Então, você chegará aos 62 anos de idade antes de se cumprir o requisito de tempo de contribuição. No seu caso, as regras de transição não são favoráveis.
Francine Oliveira dos Santos, 39 anos de idade e 22 anos de contribuição
A partir de agora, qual regra de aposentadoria se aplica para mim?
Resposta: Faltam 8 anos para você se aposentar pela regra atual. Você pagaria, pelas novas regras, o pedágio de 100% sobre o tempo que falta para se aposentar: mais 16 anos de trabalho. Com isso, você chega aos 55 anos de idade. Nesse seu caso, precisará ainda ter a idade mínima de 57 anos para a transição. Ou seja, você vai poder se aposentar com menos de 62 anos.
Marcelo do Carmo Silva, 54 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Gostaria de saber se é interessante eu me aposentar agora ou se aguardo mais para isso.
Resposta: Com essa idade mais o tempo de contribuição, você soma 89 pontos. Mas você ainda está distante dos 96 pontos necessários para essa regra, que é a mais interessante porque não tem redução do benefício pelo fator previdenciário. Por isso, o momento para se aposentar é agora porque o atual cálculo do benefício leva em consideração os 80% maiores salários de contribuição. Mas no momento em que você entrar na nova regra, não haverá mais o descarte dos 20% menores salários. A tendência é de que os valores das aposentadorias sejam menores. No seu caso, é interessante verificar se são somente esses 35 anos de contribuição, se não há outros períodos que possam ser somados.
Suelen Alves, 33 anos de idade e 18 anos de contribuição
Como fica a minha aposentadoria, já que ganho insalubridade?
Resposta: As pessoas imaginam que o fato de receberem insalubridade já lhes dá direito de requisitar a aposentadoria especial. Não é bem assim. É preciso verificar a quais agentes nocivos se é exposto no trabalho. Às vezes, a empresa paga insalubridade porque o médico-perito viu necessidade, mas a exposição não é permanente. Partindo de que você atue nessa situação, a lei fala de um mínimo de 25 anos de atividade. Só que, agora, se criou o sistema de pontuação, então você precisará somar 86 pontos. Na aposentadoria especial, provando o contato com agentes nocivos, a regra para você seria a soma da idade mais o tempo de contribuição mínimo de 25 anos.
Wellington Luis Cardoso, 18 anos e seis meses de contribuição
Eu comecei a trabalhar neste ano. Tem previsão de quando vou me aposentar?
Resposta: Até você chegar aos 65 anos, podemos prever que haverá outras reformas na Previdência. Nas regras que foram aprovadas, você somente se aposentaria com 65 anos de idade. Mas, até lá, a idade mínima exigida deve passar 70 anos para se conceder o benefício.