A Caixa foi condenada pela primeira turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) a indenizar clientes que foram indevidamente punidos com cobrança de tarifa de cheques sem fundo. Pela decisão, caberá à Caixa levantar todos os clientes lesados e as tarifas cobradas indevidamente entre setembro de 2002 e abril de 2007. Cabe recurso.
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