Nesta quarta-feira (19), a prefeitura de Porto Alegre publicou um decreto com novas regras para o funcionamento das atividades no município, após mudança no modelo de monitoramento da pandemia por parte do governo do Estado. Para os setores de entretenimento e cultura, o documento mantém diversas recomendações feitas pelo Executivo estadual, mas modifica algumas limitações que faziam parte dos protocolos variáveis do chamado sistema 3As.
As novas medidas foram divulgadas pelo prefeito Sebastião Melo (MDB) depois de uma reunião realizada pela equipe técnica do Executivo municipal e passam a valer imediatamente. As regras foram definidas em acordo com os demais municípios que integram a região R10: Cachoeirinha, Gravataí, Viamão, Alvorada e Glorinha.
GZH comparou os protocolos estaduais e municipais e explica as principais diferenças a seguir. Confira:
Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares
Classificados pelo governo estadual como atividades de alto risco, esses serviços passam a contar, em Porto Alegre, com um sistema diferente para limitar o número de pessoas nos locais.
Enquanto o Estado fazia a sua recomendação levando em conta o número de pessoas por metro quadrado, a prefeitura passa a definir a lotação pelo alvará do estabelecimento ou Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI).
Estado:
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de área útil
Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16 m² de área último
Prefeitura:
Ambiente aberto: 50% da lotação autorizada no alvará ou PPCI.
Ambiente fechado: 40% da lotação autorizada no alvará ou PPCI.
Ambos concordam que o público máximo tem de ser de 150 pessoas, e a duração do evento não pode passar de quatro horas.
Na noite desta quarta, a prefeitura também liberou música ao vivo em bares e restaurantes da Capital. No entanto, seguem proibidas a abertura de pista de dança e a permanência de clientes em pé.
Museus, Centros Culturais, Ateliês, Bibliotecas, Arquivos e similares
Considerados pelo Estado como ambiente de médio risco, houve aumento no número de pessoas por metro quadrado nestes espaços no decreto divulgado pela prefeitura.
Em ambiente fechado, a recomendação do Estado era de uma pessoa por 6m². De acordo com a prefeitura, a regra é uma pessoa a cada 4m². Em ambiente aberto, houve redução de limitação, também, com uma pessoa para cada 2m². O Estado recomenda o mínimo de 4m².
Cinema, Teatros, Auditórios, Circos, Casas de Espetáculo, Casas de Shows e similares
Tidos como espaços de alto risco pelo governo estadual, essas atividades tiveram poucas mudanças em relação ao protocolo recomendado pelo Executivo estadual. A principal é na capacidade máxima de pessoas que podem ocupar as cadeiras.
A recomendação do Estado estipulava 40% de ocupação máxima dos assentos para os estabelecimentos. Com as regras decretadas pela prefeitura, esse limite passa a ser de 50%.