A cobrança de valores diferenciados para homens e mulheres em eventos já é considerado ilegal. É o que determina uma nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão subordinado ao Ministério da Justiça, em vigor desde o dia 30 de junho, que considerou a prática "abusiva".
A tarefa de fiscalizar a cobrança indevida cabe ao Procon. A diretora do órgão em Porto Alegre, Sophia Martini Vial, diz que são feitas visitas periódicas aos estabelecimentos na cidade para a fiscalização dos ingressos e de outras questões.
Multa e interdição
– Até agora, não constatamos irregularidade nos estabelecimentos visitados. Também não recebemos denúncia, mas o consumidor deve comunicar quando perceber situações irregulares – orienta.
Caso o descumprimento da nota seja verificado pelo Procon, o órgão abre um processo administrativo. O estabelecimento pode sofrer uma série de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. De multa (que parte de cerca de R$ 800) até interdição.
Controvérsia
No entanto, a questão ainda provoca controvérsia. Em São Paulo, uma liminar da 17ª Vara Federal Cível liberou a cobrança de valores diferentes, atendendo a um pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes.
A decisão vale somente para estabelecimentos do Estado. Definição semelhante foi divulgada em Florianópolis, no início do mês, após ação movida por duas empresas. No Rio Grande do Sul, continua valendo a nota da Senacon.
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Presidente do Sindicato de Hospedagem e Alimentação de Porto Alegre (Sindha), Henry Starosta Chmelnitsky argumenta que a cobrança de valores diferentes não é discriminação em relação às mulheres, mas sim questão de consumo:
– É uma questão de comportamento, não é discriminação.
O Sindha não pretende recorrer da decisão, segundo seu presidente.
PARA DENUNCIAR
– Se você perceber cobranças irregulares em valores de ingressos, em qualquer tipo de estabelecimento, comunique o Procon.
– Telefone do Procon é o (51) 3289-1739. Há também site, Twitter (@proconpoa) e a página do Facebook Procon Porto Alegre.
– A foto de um panfleto ou cartaz na porta, por exemplo, pode servir como prova. Mas, mesmo sem ela, a denúncia pode ser feita e será averiguada.