A regulamentação da lei federal da meia-entrada teve pelo menos três consequências importantes no Rio Grande do Sul: tornou a legislação estadual sobre o assunto obsoleta, foi comemorada com entusiasmo pelas produtoras locais e estendeu o benefício a pessoas com deficiência. Além disso, o novo texto deve baratear o preço dos tíquetes para o consumidor gaúcho a partir de 1º de dezembro, quando a lei federal entra em vigor.
- Quando leis estaduais e federais entram em conflito, há a ordem hierárquica, e passa a valer a lei federal. A partir da data estipulada, portanto, passa a vigorar o limite de 40% - explica o advogado Felipe Ferraro, especialista em direito do consumidor. O Procon-RS, por meio de sua assessoria, diz concordar com a interpretação e deve garantir o cumprimento da nova regra.
Atualmente, o que regula a questão dos ingressos no Rio Grande do Sul é a Lei Estadual 14.612, que estipula desconto de 50% sobre todos os ingressos vendidos a estudantes e jovens de baixa renda. Nesta terça-feira, foi regulamentada a Lei Federal 12.933/2013, que tem o texto muito parecido com a da legislação gaúcha, mas que estipula um limite de 40% à quantidade de ingressos vendidos com o abatimento - essa era uma reivindicação antiga dos produtores culturais do Estado. Eles argumentavam que, sem um percentual como base de cálculo, não havia como estimar o "prejuízo" causado pelos ingressos vendidos pela metade do preço - a solução encontrada por muitos, então, era dobrar o preço final do bilhete.
Entre os produtores gaúchos ouvidos por ZH, a satisfação é unânime. Alguns chegam a prever que os preços podem ficar mais baratos, já que a base de cálculo muda:
- A regulamentação é maravilhosa, porque agora vai ficar tudo mais claro, mais justo. Atualmente, quem paga o pato não é a produtora nem o estudante, é o consumidor de 30 anos que não estuda. Agora, isso vai acabar - avalia Lucas Giacomolli, diretor da Hits Entretenimento.
Giacomolli explica a situação com um cálculo relativamente simples, usando como exemplo um show hipotético em que o ingresso ideal (num cenário em que todos são vendidos com preço integral) custaria R$ 100. Se a lei estipula que todos dos bilhetes podem ser vendidos com 50% de desconto, algumas produtoras acabam vendendo os ingressos a R$ 200, para evitar qualquer chance de prejuízo - aumento de 100% no valor, portanto. Com o limite de 40% de ingressos vendidos com redução no preço, um aumento de mais ou menos 23% no ingresso inteiro seria o suficiente para fazer a conta fechar. O preço cheio iria para R$ 123, o que geraria ingressos de meia-entrada a R$ 61,50. Com 100 ingressos vendidos a R$ 100, chega-se a R$ 10.000 de receita. Com o desconto, 60 seria vendidos a R$ 123 e 40 vendidos a R$ 61,50, o que gera uma renda de R$ 9.840, ou seja, uma diferença pequena, de R$ 260.
- É aquilo que a gente sempre quis. Agora, podemos fazer conta. Está justo - comemora Rodrigo Machado, sócio-diretor da Opinião Produtora.