A publicação de biografias escritas e audiovisuais não autorizadas está liberada no Brasil.
Nesta quarta-feira (10/6), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ação que foi proposta pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) questionando os artigos do Código Civil que proíbem a divulgação e publicação de livros com fins comerciais que tratem de determinada pessoa sem autorização dela ou da família (no caso de ser morto).
Dos nove ministros presentes no julgamento, todos se manifestaram a favor de derrubada da necessidade de autorização prévia pra o lançamento de biografias.
A ata do julgamento deve ser aprovada nesta quinta (11/6) pelo STF, e o resumo da decisão deve ser publicado na sexta (12/6) ou na segunda-feira (15/6) no Diário de Justiça da União. A decisão passa a valer automaticamente.
Para os integrantes do Supremo, a autorização prévia representaria uma censura, que é incompatível com a Constituição, que garante a liberdade de expressão. Os ministros entendem que eventuais distorções podem ser discutidas na Justiça à posteriori, uma vez que a legislação já garante medidas reparadoras como indenizações e direito de resposta.
- Estamos afastando a censura prévia, pois não há censura no Brasil. Reafirmamos hoje a plena liberdade de expressão, mas há situações e situações. O problema é extremamente complexo, precisamos ter meios de coibir abusos. Se o biografado se sentir ofendido, pode bater na porta do judiciário e pedir uma medida cautelar - disse o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, no voto final da sessão.
A primeira a falar foi a ministra Cármen Lúcia, que preparou um voto de 120 páginas em que defendeu que os artigos 20 e 21 do Código Civil sejam considerados improcedentes para obras biográficas. O texto afirma que obras que "atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade" do biografado podem ser proibidas.
A ministra também defendeu que, depois da publicação, o biografado pode buscar na Justiça reparação:
- Defendo o direito de qualquer um recorrer ao Judiciário pelo que julga ser justo - afirmou.
Supremo julga derrubar a necessidade de autorização prévia para a publicação de biografias
Veja obras que podem ser publicadas em caso de liberação
Além de Cármen Lúcia, votaram também Luís Roberto Barroso, Rosa Maria Weber, Luiz Fux, Dias Tofoli, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, todos contra a autorização prévia. O ministro Teori Zavascki está ausente por motivo de viagem a trabalho.
- O código civil produziu uma hierarquização entre normas de direito fundamental, em favor do direito da personalidade e em detrimento da liberdade de expressão. A liberdade de expressão deve ser preferencial - disse Luís Roberto Barroso, ao votar.
A defesa da liberdade de expressão foi a tônica da maior parte dos votos dos ministros.
- Autorização prévia é como censura prévia, algo incompatível com uma sociedade democrática - disse Rosa Maria Weber.
Gustavo Binenbojm, advogado da Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel), falou antes da votação dos ministros. Ele defendeu a liberdade de biógrafos abordarem a vida íntima de pessoas públicas, desde que as informações sejam colhidas dentro da lei:
- O trabalho deve ser no limite da legalidade. Ninguém tem direito de praticar condutas ilegais, como invasão de computadores, escuta telefônica e epistolar ou invasão de espaço privado sem consentimento.
Binenbojm também rechaçou a proposta dos advogados de Roberto Carlos, que defendem o acesso ao poder judiciário para biografados que sentirem a privacidade invadida de modo abusivo, julgando que as informações íntimas divulgadas em biografias publicadas não sejam de interesse público.
- O melhor remédio para o excesso de liberdade é mais liberdade - disse o advogado, citando o filósofo inglês John Stuart Mill.
Antes da votação, o advogado Antonio Carlos De Almeida Castro, o Kakay, fez uma fala no tribunal em nome do Instituto Amigo, criado por Roberto Carlos para defender a privacidade de figuras públicas. Ele defendeu que, depois da publicação de uma biografia, a pessoa biografada possa procurar a Justiça se acreditar que sua intimidade foi exposta de modo abusivo:
- Se o biografado não puder buscar o judiciário, ele vai se tornar um pária social, sem direitos.
O que disseram os ministros
Luis Roberto Barroso
"Liberdade de expressão não é garantia de verdade ou de justiça, mas de democracia"
Rosa Maria Weber
"Controlar biografias é tentar controlar a vida e a história, impedir que venha à lume a memória"
Luiz Fux
"Na medida em que cresce a notoriedade da pessoa, diminui-se o seu direito à privacidade"
Dias Toffoli
"A necessidade de obter as autorizações impediria que a sociedade tivesse conhecimento de obras artísticas e intelectuais de enverdgadura, bem como de saber mais da vivências e da contrução de personalidades públicas"
Gilmar Mendes
"Fazer com que as obras dependam de autorização traz sério dano para a liberdade artística e científica"
Marco Aurélio
"Quando houver conflito entre direito à privacidade e à liberdade de expressão, a solução está em dar-se primazia ao interesse coletivo"
Celso de Mello
"O Estado não pode dispor de poder algum sobre a palavras e seus modos de divulgação"