A 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou um pedido de indenização de Caetano Veloso contra a Osklen e o estilista Oskar Metsavaht nesta terça-feira (18). O artista havia exigido um valor de R$ 1,3 milhão após a marca lançar uma coleção inspirada no tropicalismo sem a autorização dele.
Responsável pelo caso, o juiz Alexandre de Carvalho Mesquita afirmou que o lançamento da coleção da grife independe da aprovação de Caetano, uma vez que a Tropicália é um movimento cultural que envolve diversos artistas e formas de expressão. O magistrado citou a Semana de Arte Moderna 1922 e a Jovem Guarda para sustentar a decisão.
"O movimento modernista, assim como a Tropicália, foi um movimento, como dito acima, envolvendo diversos artistas de diversas áreas distintas, não podendo o autor (Caetano) se achar o 'dono' da segunda", declarou Mesquita. "Da mesma forma, não se tem notícia de que Roberto Carlos, o maior destaque do movimento Jovem Guarda, tenha a pretensão de se apropriar em detrimento dos demais participantes".
Em resposta, a defesa do artista argumentou que o lançamento da coleção ocorreu durante o que chamou de "janela de oportunidade comercial", sendo essa o show que celebrou os 51 anos do álbum Transa (1972), em agosto do ano passado.
Os advogados também alegaram que a marca chegou a utilizar a imagem do artista sem autorização para a divulgação da coleção, destacando que Caetano é um dos principais nomes do movimento.
"A identificação do Movimento Tropicalista e da Tropicália consigo é imediata e intuitiva, razão pela qual o uso comercial desses elementos se propõe a vincular o produto a uma tácita e implícita aprovação do artista à mercadoria lançada sob esse signo e, consequentemente, a acrescentar ao propósito comercial o inestimável valor que resulta dessa associação", citou um trecho da decisão, fazendo menção à argumentação da defesa do artista.
Em contrapartida, os representantes da marca defenderam que a idealização da coleção se deu ainda em 2022, com protótipos produzidos em julho e comercialização dos produtos em atacado em março de 2023. Antes do anúncio do show comemorativo, que ocorreu em maio.
"O autor entende que é 'um dos idealizadores e executores do projeto Tropicália', como dito em sua autobiografia", analisa o juiz. "Só por essa afirmação já se verifica que não possui mesmo absolutamente nenhuma exclusividade sobre a Tropicália, que, como consta dos autos e é fato incontroverso, até por conta do seu contexto histórico, um movimento cultural brasileiro dos anos 1960 e cujo nome foi idealizado por Hélio Oiticica".