Em julgamento realizado na terça-feira (7), os cantores Erasmo e Roberto Carlos sofreram nova derrota em batalha judicial contra a editora musical Irmãos Vitale, com quem assinaram contratos entre 1964 e 1966. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acabou negando o pedido de posse de 27 músicas compostas pela dupla. As informações são do Uol.
Na decisão favorável à editora, o tribunal concluiu que "todos instrumentos contratuais estabeleceram o caráter definitivo e revogável das cessões realizadas". De acordo com os contratos assinados, Roberto e Erasmo cederam os direitos patrimoniais de suas canções à gravadora. Com isso, os artistas ainda podem vetar modificações nas letras das músicas e usos em trilhas sonoras de comerciais, mas, ainda assim, boa parte das decisões de comercialização das obras é feita pela empresa.
Os advogados dos cantores alegam que eles eram muito jovens quando assinaram os documentos. Além disso, relataram que os músicos firmaram a relação contratual com a intenção de que a Irmãos Vitale ajudasse a potencializar os benefícios econômicos, o que não ocorreu de fato.
— Mas a intenção deles, assim como de qualquer compositor brasileiro, jamais foi a cessão perpétua e irrestrita de seu legado — argumentaram os advogados em entrevista ao Uol.
A batalha judicial pelos direitos patrimoniais começou em 2018. Em novembro do ano passado, os cantores perderam um processo contra a Editora Fermata, referente à autoria de 72 músicas.
O julgamento realizado nessa semana foi presidido pelo desembargador José Carlos Ferreira Alves. Roberto e Erasmo ainda podem recorrer da decisão.
Os artistas, ao lado de Wanderléa, fizeram parte da Jovem Guarda, movimento cultural presente na década de 1960 que mesclava música, moda e comportamento e influenciou os jovens da época.
Músicas reivindicadas no processo
GZH separou uma lista com as 27 músicas envolvidas no processo de direito patrimonial. As canções foram lançadas na década de 1960 e até hoje continuam fazendo sucesso. Confira:
- Acho que me apaixonei
- Alguém da vida da gente
- Beijo quente
- Brotinho enamorado
- Broto do jacaré
- Cara de pau
- Dê o fora
- Duas bonequinhas
- É preciso ser assim
- Enforcadinho por Brigitte
- Jacaré
- Mamãe acha que é normal
- Matando a miséria a pau
- Mexerico da Candinha
- Minha fama de mau
- Namorado bobinho
- Não quero ver você triste
- Menino e a rosa
- Parei na contramão
- Quero que vá tudo pro inferno
- Surpresa de domingo
- Tema de não quero ver você triste
- Terror dos namorados
- Toque balanço, moço
- Vi meu bem com outro rapaz
- Você zangada é feia
Entenda a diferença entre direitos autorais e patrimoniais
No âmbito jurídico há uma diferença básica entre direitos autorais e patrimoniais. Enquanto os primeiros dizem respeito ao direito que qualquer criador de uma obra intelectual (como livros, ilustrações e músicas) têm sobre sua criação, os últimos fazem referência à utilização econômica da mesma.
Outra diferença básica é que no caso de direitos autorais o criador tem direito moral a sua obra, o qual não pode ser renunciado ou vendido, e garante que o autor tire de circulação ou modifique sua criação. Já no direito patrimonial, o autor pode explorar comercialmente o produto e transferir essa concessão a terceiros.
Cessão x licenciamento
Outros termos jurídicos que podem causar confusão são cessão e licenciamento. No primeiro caso, os direitos são transmitidos integralmente por contrato e não voltam mais para as mãos dos autores. Já no segundo, há garantia de que a obra seja explorada comercialmente somente por um determinado tempo.
No caso do processo que Erasmo e Roberto Carlos moveram contra a Irmãos Vitale e a Editora Fermata, os artistas alegam que eles teriam licenciado e não cedido integralmente as canções. Já as partes acusadas afirmam que os contratos foram firmados com cessão total dos direitos patrimoniais.