
Desde o começo da imunização contra covid-19 para o grupo com problemas crônicos de saúde, muitos interessados estão se dirigindo às unidades de vacinação com dúvidas sobre duas condições bastante comuns, mas que nem sempre garantem o direito preferencial na fila pelas doses: hipertensão e obesidade.
O Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Sul (Cosems/RS) lembra que nem todo maior de 18 anos hipertenso ou acima do peso se enquadra nos critérios determinados pelo Ministério da Saúde para se vacinar neste momento. Há regras específicas para diferentes situações.
O questionamento mais frequente, segundo o Cosems e profissionais de saúde envolvidos na vacinação em unidades da Capital ouvidos por GZH, envolve as exigências mínimas para quem tem hipertensão ser considerado prioritário e como comprovar a condição.
— A maior parte das dúvidas diz respeito à hipertensão, pois não são casos leves, e sim mais graves, que garantem direito à vacina — observa o presidente do Cosems e secretário municipal de Canoas, Maicon Lemos.
Diretor da Vigilância em Saúde de Porto Alegre, Fernando Ritter afirma que um dos principais complicadores é o fato de o governo federal ter determinado três tipos específicos de problemas de pressão, com características próprias, para garantir lugar preferencial no processo de imunização. Isso nem sempre está contemplado em atestados apresentados atualmente nos pontos de aplicação da vacina.
— Não basta um atestado dizendo "o paciente é hipertenso e deve se vacinar". É preciso descrever o tipo de hipertensão, qual o grau, se tem lesão em órgão-alvo, para demonstrar que se enquadra. Os próprios médicos precisam estar atentos a isso — observa Ritter.
Em alguns casos, a receita médica deve ser apresentada, mas é preciso que os medicamentos sejam de classes diferentes, entre outros critérios. Veja, abaixo, as respostas para algumas das questões mais frequentes em relação a esses temas.
Tire suas dúvidas
Toda pessoa obesa pode se vacinar no grupo prioritário das comorbidades?
Não. O Ministério da Saúde definiu que se enquadram nessa categoria somente quem tem Índice de Massa Corporal igual ou superior a 40.
Como é calculado o IMC?
O índice é resultado da seguinte fórmula: peso dividido pela altura ao quadrado, ou IMC = Peso / (altura x altura).
Veja dois exemplos:
Se uma pessoa tem 120 quilos e 1m70cm: 120 / (1,70 * 1,70)
- IMC= 120 / 2,89
- IMC= 41,5
Ou seja, teria direito à vacinação neste momento.
Pessoa com 120 quilos e 1m90cm:
- IMC= 120 / (1,90 * 1,90)
- IMC = 120 / 3,61
- IMC = 33,2
Como resultado, não teria direito a se encaixar no grupo prioritário.
Como comprovar a condição de obesidade?
Nota orientativa do Centro Estadual de Vigilância em Saúde sugere que se admita “declaração de próprio punho anexa com peso e altura”. O Cosems, porém, orienta que seja levado atestado ou laudo médico comprovando a chamada obesidade mórbida com Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 40.
— A maioria dos municípios está exigindo laudo, conforme orientação do Programa Nacional de Imunização — alerta o presidente do Cosems, Maicon Lemos.
Todo hipertenso pode se vacinar com prioridade?
Não. O Ministério da Saúde estabeleceu três condições específicas:
- Hipertensão Arterial Resistente (HAR): quando a pressão arterial permanece acima das metas recomendadas com o uso de três ou mais anti-hipertensivos de diferentes classes, em doses máximas preconizadas e toleradas, administradas com frequência, dosagem apropriada e comprovada adesão ou pressão arterial controlada com uso de quatro ou mais anti-hipertensivos.
- Hipertensão arterial estágio 3: pressão arterial sistólica igual ou maior a 180 e/ou diastólica igual ou superior a 110, independentemente da presença de lesão em órgão-alvo (cérebro, coração, vasos sanguíneos, olhos, rins) ou comorbidade.
- Hipertensão arterial estágios 1 e 2: com lesão em órgão-alvo (cérebro, coração, vasos sanguíneos, olhos, rins) e/ou comorbidade. Pressão sistólica entre 140 e 179 e/ou diastólica entre 90 e 109 na presença de lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade.
O que são as "diferentes classes" que os medicamentos devem ter no caso da Hipertensão Arterial Resistente?
Tabela da Secretaria Estadual da Saúde indica que, em uma lista com cinco grupos de medicamentos, o paciente deve fazer uso de produtos de pelo menos três classes diferentes. Captopril faz parte de um grupo, por exemplo, enquanto Losartana faz parte de outro, e Hidroclorotiazida (todos remédios anti-hipertensivos comuns), de outro. O documento sugere conversar com um profissional de saúde para esclarecer os detalhes.
Como comprovar o tipo de hipertensão que dá direito à vacina?
Segundo orientação do Cosems, “hipertensão com menos de quatro medicamentos associados precisa de laudo, pois é necessário especificar o tipo de hipertensão (se é resistente ou com lesão no órgão-alvo)”. O laudo deve detalhar o tipo de hipertensão. Outras condições devem ser comprovadas por receita médica. A orientação do Cosems é levar laudo e receita sempre que possível para reduzir o risco de problemas.