Em obediência à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que liberou a presença de fiéis em cultos e missas no país, o governo do Estado atualizou os protocolos sanitários do Rio Grande do Sul. Decreto publicado na tarde deste domingo (4) em edição extra do Diário Oficial do Estado permite a ocupação de até 25% dos templos religiosos durante a vigência das bandeiras vermelha e preta.
De acordo com o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, a mudança ficou limitada às duas bandeiras mais restritivas do sistema de distanciamento controlado. Pelos protocolos anteriores, o limite sob bandeira preta era de 10% e sob vermelha, de 20%.
— Está respeitada a decisão. Recebemos a intimação para cumprimento, e decisão judicial se cumpre. Como o plenário do Supremo possivelmente vai decidir sobre eventual recurso, se houver modificação a gente readapta nossas regras de novo — comentou Costa.
Proferida em meio ao mais grave momento da pandemia no país, a decisão do STF foi tomada na sexta-feira (2) pelo ministro Kássio Nunes Marques. O despacho do ministro, em caráter liminar, foi tomado em uma ação movida por uma entidade religiosa denominada Associação Nacional de Juristas Evangélicos. A medida deve voltar a ser discutida no plenário da Corte e já enfrenta reações entre os demais ministros.
Conforme a determinação de Nunes Marques, Estados e municípios estão impedidos de editar normas de enfrentamento à pandemia que proíbam completamente a realização de cerimônias religiosas.
"Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual", justificou o ministro, na decisão.
Ele fixou em 25% da capacidade de cada templo como limite às aglomerações e salientou a necessidade de preservação de cuidados sanitários, como a exigência do uso de máscaras, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre cada pessoa, manutenção do ambiente arejado e medição de temperatura na entrada, bem como a disponibilização de álcool gel.
Antes da decisão de Nunes Marques, o procurador-geral da República, Augusto Aras, e o advogado-geral da União, André Mendonça, haviam protocolados no STF pedido para suspensão dos decretos editados por Estados e municípios que limitassem a realização de celebrações religiosas.
Ambos são postulantes a uma indicação do presidente Jair Bolsonaro para a vaga a ser aberta em julho no STF pelo ministro Marco Aurélio Mello. O presidente, cuja primeira indicação foi justamente a de Nunes Marques, é defensor da liberação geral dos cultos religiosos durante a pandemia e já admitiu a intenção de nomear para o STF alguém “terrivelmente evangélico”.