O desembargador Antônio Vinicius Amaro da Silveira, da 4a Câmara Cível do Tribunal de Justiça, recebeu nesta sexta-feira (23) petição do governo do Estado informando sobre o novo decreto que libera a retomada das aulas presenciais na Educação Infantil e no 1o e 2o anos do Ensino Fundamental. O magistrado é relator do Agravo de Instrumento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que tenta derrubar liminar da 1a Vara da Fazenda Pública que impede a volta das atividades educacionais presenciais para as séries iniciais durante a bandeira preta. O julgamento está ocorrendo em sessão virtual e termina na próxima quarta-feira (28).
"O pedido ora formulado, portanto, deve ser inserido e contextualizado no julgamento já inicializado, não sendo caso, neste momento, de prolação de decisão monocrática do relator, até porque não há pedido neste sentido", destaca o desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira em sua decisão.
Independentemente do resultado do julgamento da próxima semana, ele não deverá interferir nesse novo decreto do Estado, já que se trata de medida que não está em discussão judicial, no momento.
"Impende enaltecer, no ponto, o princípio da separação dos poderes, especialmente no tocante aos atos de gestão do Poder Executivo, cuja ingerência do Poder Judiciário, como já mencionado, somente pode ocorrer na hipótese de eventuais abusos de autoridade e de ilegalidade ou teratologia na decisão administrativa. Contudo, este novo ato não está aqui em apreciação, nem poderia", diz o magistrado em seu despacho.
Além do desembargador relator Antonio Vinicius Amaro da Silveira, participam do julgamento da 4a Câmara Civil os desembargadores Alexandre Mussoi Moreira (presidente) e Eduardo Uhlein.