A prefeitura de Estância Velha, no Vale do Sinos, anunciou que vai iniciar, na tarde desta terça-feira (20), a vacinação contra a covid-19 de pessoas com comorbidades que tenham 59 anos. A imunização para este grupo ocorre após um impasse: na semana passada, chegou a ser cancelada na cidade após uma orientação da Secretaria Estadual da Saúde (SES), mas o Executivo municipal optou por dar seguimento após uma recomendação do Ministério Público.
A ideia inicial da prefeitura era vacinar as pessoas com comorbidades no drive-thru realizado no último sábado (17). Um dia antes, porém, a SES orientou o município a não realizar a vacinação naquele momento para este grupo, que ainda não estava contemplado. A pasta disse que os municípios deveriam promover busca ativa a idosos que não tenham tomado a vacina e informou que, "caso se comprove sobra de vacinas no município para os grupos já indicados, a SES irá avaliar o remanejamento para outros locais".
Assim, o drive-thru foi mantido para pessoas com 60 anos ou mais, além da aplicação da segunda dose para quem já havia completado o tempo. Segundo o prefeito Diego Francisco, a procura foi baixa:
— Geralmente, quando tem drive-thru no sábado, começa às 9h e vai até o fim do dia. Quando a gente abre, costuma ter entre 200 e 250 carros na fila. No último sábado, tinha 26, sendo que apenas seis eram para a primeira dose. Durante o dia, apenas 50 pessoas foram vacinadas. Foi um número muito baixo.
Conforme o prefeito, Estância Velha já vacinou 91% das pessoas com 60 anos ou mais. Foram recebidas 1.670 novas doses na última sexta-feira (16), mas o número de pessoas que ainda não havia se vacinado não passava de 400:
— Conforme o DataSUS, das pessoas com 60 anos ou mais, apenas 400 não foram vacinadas. Mas a gente não sabe se ainda moram em Estância Velha, se estão vivas ainda e se querem se vacinar. E temos doses para iniciar para uma idade menor ou para outro grupo. Nós fizemos também uma busca ativa antes, e estamos muito comprometidos com a vacinação. A gente segue a ordem de não deixar vacina estocada na geladeira, e sim no braço da comunidade estanciense.
Recomendação do MP
A prefeitura chegou a pensar em entrar com medidas judiciais, mas, nesta segunda-feira (19), o Ministério Público expediu uma recomendação para que o município passasse a vacinar imediatamente o próximo grupo prioritário — o das comorbidades. A orientação era para que a vacinação começasse pelas faixas mais velhas, medida que foi seguida pela prefeitura.
— Não há nenhum documento da Secretaria Estadual da Saúde com essa orientação (de paralisar a vacinação). A preocupação do Ministério Público, na falta de um documento – ou seja, no mundo jurídico essa orientação não existia –, foi de considerar a realidade fática do município, de que havia se estagnado essa vacinação, conforme disse o prefeito — explica o promotor Bruno Amorim Carpes.
Para o promotor, "em um mundo ideal", todas as cidades deveriam estar na mesma fase da vacinação, com imunização para os mesmos grupos. No entanto, somente as prefeituras podem conhecer 100% sua realidade:
— É por isso que o SUS é descentralizado. Justamente para que o gestor local, observando sua realidade local, estabeleça o prosseguimento ou não para o próximo grupo prioritário. A secretaria estadual não tem como conhecer a realidade local de quase 500 municípios gaúchos.
GZH solicitou um posicionamento à SES nesta terça-feira para saber se a orientação estadual segue a mesma da última semana. Até a publicação desta reportagem, a pasta não havia respondido.
Documento para se vacinar
A vacinação começa às 13h em todos os oito postos de saúde de Estância Velha. Só podem se vacinar as pessoas que têm 59 anos e apresentam alguma comorbidade (veja aqui a lista das doenças crônicas que dão direito à imunização).
É necessário levar cartão do SUS ou comprovante de residência no nome da pessoa a ser vacinada, assim como documento com CPF e caderneta de vacinação (se houver). Além disso, a prefeitura pede que as pessoas levem um comprovante que demonstre o pertencimento a um grupo de risco, como exame, laudo, relatório médico ou prescrição médica com a descrição da doença — receita médica vale somente para quem tem diabetes mellitus. O documento deve ter sido emitido em até um ano.