Com a decisão do governador Eduardo Leite de permitir a cogestão no modelo de distanciamento controlado, Porto Alegre passa a adotar, nesta terça-feira (23), regras da bandeira vermelha. A mudança amplia as restrições em locais como academias de ginástica, clubes sociais e áreas comuns de condomínios.
Até então, a Capital mantinha as normas da bandeira laranja, com menos limitações. Agora, as alterações incluem, por exemplo, a volta do fechamento de áreas como salões de festas, churrasqueiras coletivas e brinquedos infantis em clubes e condomínios. Há, também, maior controle nas academias.
Embora tenha autorizado a cogestão e, portanto, mantido a autonomia dos prefeitos sobre as decisões, Leite determinou que atividades noturnas estão suspensas em todo o Rio Grande do Sul entre as 20h e as 5h. A medida é aplicada em todas as regiões, independentemente da cor da bandeira vigente.
Para representantes de academias e condomínios, a alteração é positiva, considerando que a intenção inicial do governador Eduardo Leite era endurecer as regras e suspender a possibilidade de cogestão do modelo de distanciamento controlado. Se a suspensão tivesse ocorrido, a Capital teria sido classificada nos protocolos da cor preta, destinada a situações de altíssimo risco na pandemia, com restrições mais amplas.
A seguir, veja o que passa a valer em academias, clubes e condomínios.
Academias
Serviços de educação física, incluindo academias, centros de treinamento, estúdios e similares, só podem funcionar com ocupação de uma pessoa para cada 16 metros quadrados de área útil (na bandeira laranja, o limite físico era de 10 metros quadrados por indivíduo, embora muitos locais viessem mantendo a regra dos 16 metros).
Exemplo prático: se o local tiver 150 metros quadrados, poderão entrar até nove alunos de cada vez para malhar. Quanto aos funcionários, a operação máxima permitida é de 25% do quadro.
Esportes coletivos (dois ou mais atletas) passam a ser exclusivos para atletas profissionais, sem público.
Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)
Piscinas só podem ficar abertas para atividades físicas vinculadas à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia), com ocupação de uma pessoa para cada 16 metros quadrados de área útil (na bandeira laranja, o limite físico era de 10 metros quadrados por indivíduo). Piscinas utilizadas apenas para lazer devem ser fechadas (na bandeira laranja, não havia essa determinação).
Clubes sociais, esportivos e similares
As áreas comuns, como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento, ficam obrigatoriamente fechadas. Antes, na bandeira laranja, bastava haver distanciamento mínimo de quatro metros entre os equipamentos e higienização constante.
Condomínios prediais, residenciais e comerciais
Áreas comuns devem ser fechadas, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento.
Agora, academias só podem funcionar com atendimento individualizado ou coabitante, sob agendamento, com ventilação cruzada e higienização constante. Apesar disso, a vice-presidente de Condomínios do Sindicato da Habitação (Secovi/RS-Agademi), Simone Camargo, diz que a entidade está sugerindo aos síndicos que mantenham as academias fechadas por precaução.
— É algo momentâneo, que torcemos para que dure uma semana, apenas como forma de prevenção, porque os condomínios nem sempre têm condições de fazer a higienização das academias o tempo inteiro — pondera Simone.