O governo do Estado anunciou, nesta segunda-feira (11), duas flexibilizações no modelo de distanciamento controlado que dizem respeito ao teto de ocupação de parte dos estabelecimentos comerciais essenciais e das repartições públicas. As mudanças passam a valer na terça-feira (12).
No caso do comércio essencial e das mecânicas, a ocupação máxima vai levar em conta tanto funcionários como clientes. Na bandeira amarela, que representa risco baixo, o limite será de uma pessoa para cada 2m². Na outra ponta, na bandeira preta, risco altíssimo, o teto passa a ser uma pessoa a cada 8m² (veja íntegra ao final).
Até então, além do teto de ocupação do espaço físico, havia um limitador de trabalhadores. Na bandeira preta, o comércio essencial, por exemplo, poderia ter no máximo 25% dos trabalhadores.
No caso das repartições públicas, o governo fez dois movimentos. Primeiro, aumentou os tetos de ocupação em todas as bandeiras. Além disso, permite agora que os prefeitos criem regras próprias, ampliando para até 100% o limite de ocupação para servidores dos municípios.
Os novos tetos de ocupação estaduais na administração pública, para serviços não-essenciais, são:
- Bandeira preta: em vez de permitir somente teleatendimento ou trabalho presencial restrito, passa a permitir 25% de trabalhadores (ou normativa municipal);
- Bandeira vermelha: em vez de 25%, passa a permitir 50% de trabalhadores (ou normativa municipal);
- Bandeira laranja: em vez de 50%, passa a permitir 75% de trabalhadores (ou normativa municipal);
- Bandeira amarela: em vez de 50%, passa a permitir 100% de trabalhadores (ou normativa municipal).
Os novos tetos de ocupação para atacado e varejo de itens essenciais, manutenção de veículos automotores e comércio de combustíveis são:
- Bandeira preta – lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI;
- Bandeira vermelha – lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 6m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI;
- Bandeira laranja – lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 4m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI;
- Bandeira amarela – lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para cada 2m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI.