Correção: o decreto é válido a partir desta terça (20), e não como informado das 22h50min de 19 de outubro às 11:55min de 20 de outubro. O texto já foi corrigido.
A prefeitura de Porto Alegre publicou, em edição extra do Diário Oficial, nesta segunda-feira (19), decreto permitindo o funcionamento dos cinemas, teatros, casas de espetáculos e de shows, circos e similares na capital gaúcha a partir desta terça-feira (20). Confira o decreto na íntegra.
Os estabelecimentos poderão funcionar com capacidade de 250 pessoas ao mesmo tempo, exclusivamente sentadas, com lotação máxima de 30% do público previsto nos planos de prevenção de incêndio. Também não é permitido o revezamento de assentos sem a devida higienização. O uso de máscara é obrigatório em todas as ocasiões, além do distanciamento de dois metros entre as pessoas.
Já eventos em teatros, casos de espetáculos e de shows cujo público seja superior a 250 pessoas dependerão da análise técnica do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus e serão liberados a partir de 16 de novembro.
Também foi autorizado o funcionamento dos Centros de Tradição Gaúcha (CTGs) e a realização de eventos sociais, com limite de cem pessoas simultaneamente. Eventos corporativos, por sua vez, poderão ser realizados com 250 indivíduos no mesmo local.
O texto impõe uma série de determinações a serem seguidas na reabertura para evitar a transmissão.
Confira, abaixo, as regras para cada setor
Cinemas, teatros, casas de espetáculos, casas de shows e circos
- Devem ter limite de 250 pessoas simultâneas.
- Funcionar com restrição de 30% da capacidade máxima de ocupação prevista no Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios.
- Distanciamento mínimo de dois metros entre os presentes — exceto familiares —, com controle de aglomeração, observando medidas de proteção individual.
- São obrigatórios o uso de máscara, a verificação de sintomas e temperatura antes do ingresso no local e o controle do fluxo de pessoas e número de presentes no estabelecimento, disponibilizando as informações à fiscalização municipal quando solicitado.
- Também devem ser demarcados os acessos de entrada e saída, bem como os assentos livres. O revezamento de assentos sem a devida higienização está proibida, enquanto o consumo de alimentos e bebidas devem ser feitos exclusivamente nos assentos marcados.
- Superfícies de toque e banheiros, em especial, devem ser sanitizados frequentemente. A entrada do estabelecimento precisa dispor de álcool gel e, nos sanitários, é necessário ter o kit completo de higiene de mãos, utilizando sabonete líquido, álcool gel 70% e toalhas de papel não reciclado.
- À exceção dos cinemas, há limite de quatro horas para a duração do evento e a obrigatoriedade de manter o público sentado.
Eventos sociais e CTGs
- Para CTGs e eventos sociais, como aniversários, casamentos, comemoração de bodas, formaturas, coquetéis, inaugurações e reuniões, o limite é de cem pessoas simultâneas, não podendo ultrapassar 50% da lotação ao previsto no PPCI..
- O público deve estar exclusivamente sentado e, no caso dos CTGs, o tempo de permanência é de no máximo quatro horas. O distanciamento interpessoal obrigatório é de dois metros.
- Em eventos sociais, estão vedadas apresentações culturais, utilização da pista de dança e o compartilhamento de materiais. O distanciamento interpessoal obrigatório é de quatro metros.
- Também se aplicam os mesmos protocolos do teatro, que tratam de sanitização, alimentação, demarcação, uso de máscara, verificação de sintomas e controle de aglomeração. Além disso, o público deve ficar sentado.
Eventos corporativos e feiras
- Para eventos corporativos e feiras, o limite de pessoas simultâneas é de 250, não podendo ultrapassar 50% da lotação prevista no PPCI.
- Em feiras, o distanciamento mínimo entre bancas ou veículos deve ser de cinco metros; entre os presentes, de quatro metros. O promotor ou produtor da atividade será o responsável pelo cumprimento das regras instituídas no decreto.
- No caso dos eventos corporativos, o tempo máximo de permanência é de quatro horas, sendo que os presentes devem respeitar o distanciamento interpessoal de dois metros e ficarem sentados. Também é vedado o compartilhamento de materiais.
- Aplicam-se os mesmos itens obrigatórios para a reabertura do teatro, no que diz respeito a sanitização, alimentação, demarcação, uso de máscara, verificação de sintomas e controle de aglomeração.
Missas, cultos e similares
- Fica ampliada a capacidade de público de 250 para 350 pessoas simultaneamente.