A prefeita de Pelotas, Paula Mascarenhas, sancionou o projeto de lei que multará quem não utilizar máscaras ou promover e participar de aglomerações na cidade. A lei começa a valer na próxima segunda-feira (13) e classifica em níveis as infrações para determinação do valor da multa.
As multas serão calculadas a partir do valor da Unidade de Referência Municipal (URM), hoje em R$ 117,69. Conforme a infração, ocorre acréscimo na quantidade de URMs, podendo chegar a R$ 1.176, em um caso grave de descumprimento da lei. As multas não pagas serão inscritas em dívida ativa. O autuado tem prazo de até 10 dias para recorrer, a partir da penalidade.
Segundo a nova lei pode ser multado quem tiver os seguintes comportamentos:
- não utilizar máscara, exceto crianças até 10 anos: infração de natureza leve;
- participar de aglomeração: infração de natureza média;
- participar de aglomeração sem a utilização de máscara: infração de natureza grave;
- pessoa ou estabelecimento que permitir, promover ou incentivar a formação de aglomerações: infração de natureza grave;
- estabelecimento que permitir, no seu interior, a presença de pessoas sem máscaras, salvo no momento da alimentação: infração de natureza grave;
- estabelecimento ou empresa que deixar de informar à Vigilância Sanitária a existência de trabalhadores com sintomas gripais: infração de natureza grave.
O município, com a nova lei, poderá exercer o papel de polícia administrativa, ou seja, de fazer cumprir a obrigatoriedade do uso da máscara ou de não permitir a participação em aglomerações. A fiscalização das determinações ficará a cargo da Guarda Municipal.
Em caso de estabelecimentos comerciais, o município, após fiscalização, poderá determinar interdição por até 14 dias.
Pelotas está na bandeira vermelha no modelo de distanciamento controlado do governo do Estado. Segundo dados da prefeitura, o município contabilizava, até a manhã desta segunda-feira (6), 318 casos confirmados, e cinco mortes registradas.