Os senadores aprovaram, por 76 votos favoráveis e nenhum contrário, projeto que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos em todo o país, enquanto durar a pandemia causada pelo coronavírus.
Por ter sido alterado, o projeto voltará para nova análise da Câmara. Após, será encaminhado para sanção do presidente da República Jair Bolsonaro.
Além do uso obrigatório de máscara, o novo texto do projeto prevê que a obrigatoriedade do fornecimento de equipamentos de proteção individual aos trabalhadores, durante o período de vigência da calamidade pública de que trata.
O texto determina também que o poder público deverá fornecer máscaras de proteção individual diretamente às populações vulneráveis economicamente. A medida será feita por meio da rede integrada pelos estabelecimentos credenciados ao programa farmácia popular, pelos serviços públicos e privados de assistência social, entre outros.
Nestes casos, o projeto determina que o governo deverá dar preferência às máscaras produzidas artesanalmente, por costureiras ou outros produtores locais.
Enquanto na Câmara o projeto previa a aplicação de multa para quem descumprisse a regra, no Senado a penalidade foi derrubada para o caso de uso externo.
A multa de R$ 300 será aplicada somente em caso de descumprimento da obrigação por trabalhadores que atuem em estabelecimentos que estão funcionando durante a pandemia. Os valores recolhidos das multas serão usados diretamente aos serviços de saúde.
De acordo com o projeto, a obrigatoriedade da máscara fica dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências. Crianças com menos de três anos de idade também estão dispensadas do uso do equipamento.
Um dos artigos que causou mais polêmica foi o que previa que os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia seriam obrigados a fornecer gratuitamente a seus funcionários e colaboradores a realização de testes para detectar o vírus.
Alguns senadores questionaram os custos que a medida poderia gerar às empresas, especialmente as micro e pequenas. Diante das reclamações, o item foi retirado do texto.
O projeto determina também que seja obrigatório o uso de máscaras de proteção individual nos estabelecimentos prisionais e nos estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas.
A proposta determina ainda que haverá multa, a ser definida e regulamentada pelo ente federado competente, ao estabelecimento autorizado a funcionar durante a pandemia da covid-19 que deixar de disponibilizar álcool em gel a 70%. O item deve ser colocado em locais próximos a suas entradas, elevadores e escadas rolantes.