O prefeito de Santa Maria, Jorge Pozzobom, divulgou que as restrições de atividades serão ampliadas na cidade a partir de segunda-feira (15). Os horários do comércio serão reduzidos, fechando no máximo às 17h, assim como os serviços. As medidas são uma reação do poder público ao aumento nas internações por coronavírus na cidade.
A prefeitura também suspenderá as visitas sociais em hospitais, mantendo apenas os acompanhantes, e restringirá aglomerações. Pozzobom citou que teriam ocorrido aglomerações de pessoas sem máscara em espaços públicos da cidade e afirmou que pode haver multa caso não sigam as novas medidas.
Para o prefeito, as novas medidas são importantes para "equilibrar saúde e trabalho".
— Estamos trabalhando constantemente para a garantia da segurança de todos. Novas informações surgem todos os dias. Nossa equipe, formada por profissionais com conhecimento técnico, avalia e delibera sobre a melhor forma de prosseguirmos a partir delas — afirmou.
Confira as medidas anunciadas
- Suspensão da gratuidade na tarifa do transporte coletivo para pessoas com mais de 65 anos em horários de pico prorrogada até 30 de junho.
- Restrições para visitas a pessoas em Instituições de Longa Permanência de Idosos (Ilpi) e Instituições de Longa Permanência (ILP) que abrigam pessoas não idosas portadoras de deficiência ou doenças crônicas prorrogadas até 30 de junho.
- Atividades práticas de ensino essenciais à conclusão de cursos, de pesquisa e em laboratórios em Ensino Superior e pós-graduação, Ensino Técnico Subsequente e cursos livres suspensas até no mínimo 22 de junho.
- Horário de funcionamento de restaurantes e bares de alimentação, para consumo no local, passa a ser das 7h30min às 21h.
- Atendimento ao público no comércio em geral deverá obedecer ao horário das 9h às 17h.
- Shoppings e centros comerciais somente poderão abrir para receber público das 11h às 19h, exceto aos domingos, quando o funcionamento desses tipos de estabelecimentos é vedado.
- Supermercados, fruteiras, padarias, distribuidores de bebidas e congêneres deverão funcionar somente no horário das 8h às 20h, sem prejuízo do atendimento aos requisitos de higiene, distanciamento interpessoal e limitação de ocupação já estabelecidos em Decreto Executivo Municipal.
- Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos (ruas, avenidas, calçadas, canteiros, praças, parques e congêneres) e em lojas de conveniência, seja na parte interna ou externa, a partir das 20h.
- Centros clínicos e de saúde, que sediam clínicas e consultórios médicos, deverão promover rigoroso controle de ocupação nos elevadores disponíveis ao público em geral, respeitando utilização de 50% da capacidade de lotação, além de manter as áreas comuns com janelas e portas abertas para circulação de ar.
- Suspensas as visitas sociais a todos os pacientes internados em hospitais públicos e privados, independentemente do leito ocupado, mantendo-se autorizada a presença e troca de acompanhantes, nas condições estabelecidas por cada instituição hospitalar.
- O transporte público coletivo urbano deverá operar até as 21h30min, sem prejuízo às demais medidas já dispostas para a atividade.