
Depois de dois meses de restrições rigorosas, Porto Alegre amanheceu, nesta quarta-feira (20), com a perspectiva de retomada de uma série de atividades econômicas. Entre os estabelecimentos liberados para reabrir as portas estão lojas de shoppings, restaurantes, bares, academias, museus, sindicatos e igrejas. Como o novo regramento — divulgado na noite de terça-feira (19) pela prefeitura — é amplo e complexo, GaúchaZH apresenta a seguir um resumo do tema.
Em tópicos, saiba quais empreendimentos podem e quais não podem voltar a funcionar, confira a síntese do que já foi publicado sobre o assunto e fique por dentro dos requisitos exigidos pela administração municipal na tentativa de evitar a propagação do coronavírus.
O êxito da reabertura dependerá do cumprimento das novas regras e da conscientização da população. A qualquer sinal de retrocesso e de piora nos números da covid-19, o prefeito Nelson Marchezan já avisou: voltará atrás.
— Se essa movimentação maior em Porto Alegre gerar um aumento acelerado da ocupação dos leitos da UTI, nós teremos que retroagir na liberação das atividades — advertiu o gestor, em entrevista ao programa Gaúcha Atualidade.
O que tem autorização para funcionar
- Estabelecimentos comerciais e de serviços
- Mercado Público
- Shoppings, galerias e centros comerciais
- Restaurantes, bares, lancherias e similares
- Missas, cultos e similares
- Serviços sociais autônomos
- Entidades sindicais
- Museus e bibliotecas
- Clubes de tiro
- Atividades no sistema drive in
- Ensino individual
Quais proibições foram mantidas
- Casas noturnas, pubs, boates e similares
- Teatros, centros culturais, cinemas e similares
- Clubes sociais e similares
- Quadras esportivas, exceto para esportes individuais
- Atividades de ensino, exceto aulas individuais
Requisitos para a reabertura
Para começar, os estabelecimentos autorizados a voltar a funcionar terão de seguir três regras gerais, válidas para todos:
- Não exceder 50% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de funcionamento ou no plano de prevenção contra incêndio
- Respeitar dois metros de distanciamento mínimo entre as pessoas
- Fornecer máscara de proteção facial aos colaboradores para uso no transporte coletivo (os empresários também podem fornecer esses equipamentos aos clientes, mas isso não está especificado no novo decreto como uma obrigação)
Fora isso, cada setor terá de cumprir normas específicas, sintetizadas a seguir, em perguntas e respostas.
Quais são as normas previstas para os shoppings?
Além das regras gerais, há uma série de medidas previstas no decreto, envolvendo as diferentes áreas desses centros comerciais. GaúchaZH resumiu as normas em 15 perguntas e respostas. Em suma, lojas e praças de alimentação poderão funcionar, desde que respeitem alguns cuidados, assim como academias e bares. O atendimento em agências bancárias, lotéricas e serviços postais deverá ser realizado com portas fechadas, equipes reduzidas e restrição do número de clientes (um para cada funcionário). Não poderão ser reabertos os espaços de recreação, incluindo brinquedotecas, espaço kids, playgrounds (parquinhos) e áreas de jogos, nem cinemas e teatros.
E para restaurantes, bares, lancherias e similares?
Os estabelecimentos do ramo de alimentação devem garantir distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas, além das regras gerais já mencionadas acima. Aqueles que têm salão de espera para atendimento precisam assegurar o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas e disponibilizar álcool em gel 70%. O sistema de bufê só poderá ser oferecido se a montagem do prato for realizada por um funcionário. Além disso, o estabelecimento é obrigado a instalar protetor salivar eficiente no serviço (como são chamados os anteparos de vidro geralmente dispostos sobre o bufê).
Academias precisam cumprir normas especiais?
Sim. Além da regra geral, academias e espaços privados para atividades físicas, inclusive nos clubes sociais, terão oferecer atendimento de forma individualizada, sempre limitado a um aluno a cada 16 metros quadrados, podendo ser acompanhado por um profissional. A intenção, com isso, é evitar as aglomerações.
E as missas e cultos, que normas devem seguir para que possam voltar ocorrer de forma presencial?
Como todas as outras atividades liberadas, precisam seguir a regra geral. Fora isso, os locais terão de operar com limite máximo de 30 pessoas por ambiente.
Foram definidas novas regras para hipermercados e supermercados?
Sim. Esses estabelecimentos a partir de agora também precisam respeitar a regra geral de 50% de ocupação máxima e de dois metros de distanciamento mínimo entre as pessoas nas áreas de trabalho e de circulação. De resto, segue tudo igual.
Quais as regras específicas para serviços sociais autônomos e entidades sindicais?
Os serviços sociais autônomos incluem, por exemplo, entidades como Sesi, Senac, Senai e Sesc, entre outras do chamado Sistema S. O atendimento ao público nesses locais poderá ocorrer somente de forma individualizada e com hora marcada. O mesmo vale para sindicatos.
Boates e casas noturnas não poderão funcionar?
O funcionamento de casas noturnas, pubs, boates e similares segue proibido pela prefeitura.
Se casas noturnas não podem reabrir, por que os bares podem?
Esse é um ponto controverso do decreto. O texto autoriza a reabertura de bares, embora Porto Alegre tenha bandeira laranja, conforme as regras estaduais (essa bandeira impede a abertura de bares). O prefeito Nelson Marchezan diz que não se trata de desobediência, mas de interpretação:
— Respeitada a ocupação de 50% da capacidade prevista no alvará ou no PPCI (plano de prevenção e combate a incêndio) e a distância de dois metros entre um cliente outro, não há diferença entre bar e restaurante, se ambos servirem comida.
Nesse caso, as regras são as mesmas daquelas que foram definidas para restaurantes, conforme já detalhado acima.
Como fica o funcionamento de centros culturais?
Teatros, centros culturais, cinemas e similares seguem com operação interrompida. Centros de treinamento, clubes sociais e similares também estão vedados.
O decreto libera práticas esportivas?
Apenas os esportes individuais, desde que sem contato físico e com distanciamento mínimo de dois metros entre os praticantes ficam permitidos.
E as quadras esportivas, podem reabrir?
Sim, mas apenas esportes individuais poderão ser praticados nesses locais. O futebol com os amigos vai ter de esperar.
O decreto permite atividades de ensino?
Apenas ensino individual, desde observadas as regras de distanciamento e higiene.
Como funcionará o serviço de drive-in?
Essa modalidade de serviço no carro poderá ser desempenhada em espaços abertos, públicos ou privados, desde que sejam respeitadas algumas medidas, como o distanciamento de, no mínimo, dois metros entre os veículos. Fica proibida a permanência fora do carro e a circulação ou aglomeração de pessoas nesses locais.
Com base em que critérios a prefeitura decidiu adotar a flexibilização das atividades?
Por avaliar que a situação do sistema de saúde da Capital está sob controle e que, aos poucos, é necessário retomar as atividades econômicas, adaptadas à nova realidade. Conforme os dados da prefeitura, o índice de ocupação dos leitos de UTI em Porto Alegre é o mesmo do que o registrado há 40 dias.
É seguro? Que garantia temos de que a situação não vai sair do controle?
É difícil responder com certeza. A prefeitura avalia que a flexibilização é segura, desde que empresários e clientes tomem todos os cuidados, reforcem a higienização e respeitem todas as regras à risca. O êxito da reabertura dependerá disso.
As regras podem mudar, se a situação piorar?
Sim. Em entrevista à Rádio Gaúcha nesta quarta-feira (20), Marchezan disse que, a qualquer sinal de problemas, voltará atrás.
— É sempre importante registrar nosso temor, nosso medo e nossas dúvidas com toda essa situação da pandemia (...) Se essa movimentação maior (das atividades) gerar um aumento acelerado da ocupação dos leitos de UTI, nós teremos que retroagir na liberação das atividades — ressaltou Marchezan.