A Companhia Minuano de Alimentos foi intimada nesta quinta-feira (14) da decisão do Tribunal de Justiça (TJ) que manda fechar o frigorífico de Lajeado, no Vale do Taquari, para evitar a propagação de coronavírus entre os colaboradores e a população da região. O desembargador Luis Felipe Silveira Difini, da 22ª Câmara Cível, deu prazo de 48 horas, a contar da intimação, para que a decisão seja cumprida.
Conforme o magistrado, a interdição total deve durar 15 dias, prazo em que a indústria precisará comprovar as medidas sanitárias necessárias para retomada do seu funcionamento. Por meio da assessoria de imprensa, a Minuano afirma que funcionou normalmente nesta quinta-feira e funcionará na sexta (15), em razão do prazo de 48 horas dado pelo desembargador. Não informou, no entanto, se recorrerá da decisão.
Ocorrências de covid-19
Em 16 de abril, a Minuano divulgou que um funcionário morreu devido ao coronavírus e 16 testaram positivo para a doença. Outros 595 profissionais estavam afastados das funções como medida de segurança. Desses, 262 integram os grupos de risco e 333 apresentaram algum sintoma gripal. Ao todo, a indústria de alimentos conta com 2,3 mil profissionais.
Em nota, a companhia manifestou discordância com a decisão, afirmando que o desembargador “deixa de reconhecer os esforços e investimentos da empresa e de validar os recentes resultados das ações implementadas”. Sustenta ainda que desde o início da pandemia “elaborou um rigoroso plano de ação, com medidas visando à mitigação da disseminação do vírus entre seus colaboradores e terceiros, foi transparente para com os órgãos públicos, seu quadro de colaboradores e com a imprensa. Todas as medidas adotadas estão parametrizadas com as diretrizes da OMS, governo federal, estadual e municipal”.
Três fiscalizações
A Minuano também observa que “ao longo desse período, por três vezes, recebeu fiscalizações das vigilâncias Sanitária e Epidemiológica do município de Lajeado e do Estado do Rio Grande do Sul e que em nenhuma das oportunidades houve desaprovação das medidas adotadas pela empresa ou evidência da necessidade de cessar as atividades”. Afirma, ainda, que o “desembargador relator da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul leva em consideração a ocupação da rede de saúde por pacientes contaminados com covid-19 oriundos das empresas frigoríficas de Lajeado, sem, no entanto, observar isoladamente os números e seu decréscimo acentuado ao longo do mês”.
Segundo a empresa, a última internação de um colaborador da Minuano relacionada à covid-19, no Hospital Bruno Born, ocorreu em 25 de abril de 2020, “passando-se 18 dias sem que houvessem novas internações. E que no período de 30 dias, apenas três internações foram registradas. O dado embasa ainda mais a capacidade da empresa de seguir operando sem que haja prejuízos ao direito à vida e à saúde dos nossos colaboradores, seus familiares e da sociedade em geral”. Por fim, a Minuano afirma que a decisão coloca em risco a operação do frigorífico.