O governo do RS publicou, na noite desta sexta-feira (3), em edição extra do Diário Oficial do Estado, um acréscimo ao decreto que estabelece calamidade pública no Estado e elenca uma série de medidas, restrições e proibições a serem tomadas por toda a população.
Nesta semana, o governador Eduardo Leite anunciou o fechamento do comércio em todo o território estadual em razão da pandemia de coronavírus. Alguns estabelecimentos, porém, podem seguir funcionando, desde que na modalidade de telentrega ou take-away (para levar).
No entanto, a modalidade, que permite a retirada no local, trouxe dúvidas a empreendedores e lojistas. Assim, o governo decidiu detalhar o conceito, acrescentando-o ao decreto.
De acordo com o texto, por take-away, compreende-se a atividade de retirada de produtos de alimentação, saúde e higiene, adquiridos previamente, por meio eletrônico ou telefone, com hora marcada. O ingresso de clientes no estabelecimento comercial ou a formação de fila seguem proibidos.
As novas medidas foram anunciadas por Leite na quarta-feira (1º), diante da percepção de que podia estar havendo afrouxamento na orientação de isolamento social. A principal delas trata do fechamento do comércio até o dia 15 de abril em todo o Estado, excluídas as atividades reconhecidas como essenciais.
O texto garante a manutenção dos serviços essenciais, como supermercados e farmácias, e de setores indispensáveis pela assistência a esses serviços. Também podem atuar estabelecimentos que fazem telentregas e os que têm o sistema de "pague e leve".
A indústria e a construção civil estão liberadas para seguir operando, mas com uma série de regras sobre o funcionamento interno e de limpeza, e com proibição de atendimento ao público que cause aglomeração. No prazo até 15 de abril, o governo espera ter mais equipamentos e aumentar a estrutura de atendimento hospitalar para pacientes com a covid-19.