Os hospitais das redes pública e privada do Rio Grande do Sul estão obrigados a compartilhar informações de registro de taxa de ocupação, número de respiradores e de pacientes internados com suspeita ou confirmação de coronavírus. A decisão foi tomada pelo governador Eduardo Leite. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
Os dados devem ser incluídos no Sistema de Monitoramento do Covid-19 da Secretaria Estadual da Saúde (SES). A instituição que não informar os dados sobre pacientes poderá sofrer punição cível, administrativa e criminal.
– O hospital que recebe um paciente com sintomas de síndrome respiratória terá todos os cuidados necessários, tratando-se ou não de um caso de coronavírus. No entanto, para o Estado, é imprescindível termos o controle de internações. Só assim teremos a noção exata da evolução da doença e poderemos adaptar nossas políticas públicas - ponderou Leite.
O decreto também determina que os funcionários dos hospitais que atendam o público deverão usar equipamentos de proteção individual. A medida já era obrigatória para os empregados encarregados de preparar ou de servir alimentos.
Em Porto Alegre, o Hospital de Pronto Socorro (HPS), o Hospital Cristo Redentor (HCR), e as unidades básicas de saúde (UBS) já adotavam as ações. E, de acordo com a Secretaria de Saúde da Capital, as medidas também eram exigidas dos demais hospitais.
Além disso, atividades desempenhadas pelo Corpo de Bombeiros Militar, incluindo aquelas relacionadas à emissão ou à renovação de alvarás de Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI), passam a ser consideradas essenciais pelo governo estadual. Assim, os estabelecimentos poderão abrir para que a vistoria e a perícia dos servidores sejam realizadas.
Caberá à Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs) desenvolver, gratuitamente, produtos ou prestar serviços específicos, para fins de prevenção e de enfrentamento ao coronavírus. A Procergs já oferece aos órgãos e entidades da administração pública estadual condições tecnológicas para teletrabalho.
O texto também detalha de que forma pode ocorrer a abertura de restaurantes e de lanchonetes, estabelecimentos de higiene pessoal, como cabeleireiros e barbeiros, e lojas de chocolates.
Estes pontos comerciais somente poderão ser abertos se houver autorização por norma expressa municipal. Para isso, os estabelecimentos precisarão observar medidas de higiene, uso de equipamentos de proteção para os funcionários que atendem ao público e distância mínima de dois metros entre clientes.