O governador Eduardo Leite publicou, em edição extra do Diário Oficial, nova alteração em trecho do decreto que versa sobre a abertura de templos religiosos e agências lotéricas no Estado durante a pandemia de coronavírus. Agora, até a próxima semana, está vigente a proibição de realização de missas e cultos com mais de 30 pessoas. Foi restabelecida também regras mais rígidas para abertura de lotéricas.
A nova modificação do item que trata do funcionamento desses locais tem como base a decisão proferida na sexta-feira pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, que suspendeu trechos do decreto presidencial que considerava esses locais como "serviços essenciais", permitindo novamente aos Estados definirem suas próprias normas.
A partir do novo decreto, o funcionamento de templos religiosos no Rio Grande do Sul só poderá ocorrer com o limite de até 30 pessoas em missas e cultos, observando um distanciamento interpessoal de no mínimo dois metros entre os participantes, além da garantia das condições de higiene necessárias.
Em relação às lotéricas, a abertura só poderá ser realizada de acordo com a normas de cada município, desde que adotadas as providências exigidas: distanciamento de no mínimo dois metros entre os clientes, cuidados de higiene e o estabelecimento de horários.
Outro ponto tratado pelo decreto diz respeito ao funcionamento do comércio e da indústria. Devem ser observados cuidados como o distanciamento de dois metros entre os clientes ou de pelo menos um metro quando estiverem utilizando Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para evitar a contaminação pela covid-19.
As regras valem para todo o Estado como exigências mínimas de cuidado, porém caso um município tenha regras mais rígidas para todos esses setores e estabelecimentos, essas normas devem ser cumpridas, informou o Piratini.