Em situação de emergência para enfrentar o coronavírus, Porto Alegre viverá semanas atípicas após a publicação de novos decretos que ampliam o esforço para barrar a disseminação da covid-19. A publicação de cinco decretos em edição extra Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (18) reforça medidas de prevenção que incluem restrições a eventos, fechamentos de bares, regras rígidas para restaurantes e limitações ao funcionamento de shoppings.
Um decreto amplia os níveis de ensino com atividades suspensas, e outro regula o funcionamento do serviço público durante o período de emergência. Outros três trazem normas que alteram de forma mais abrangente o cotidiano na Capital - com determinações sobre a operação de estabelecimentos comerciais em geral, centros comerciais e do transporte público.
Casas noturnas, bares e pubs devem fechar imediatamente as portas por 30 dias. Nos shoppings, podem abrir apenas negócios como supermercados, farmácias, clínicas de saúde e restaurantes. Outras lojas devem suspender o funcionamento a partir de quinta-feira (19).
Academias, teatros, museus e centros culturais também entram em recesso imediato. As atividades que permanecem, como o transporte público, devem seguir regras rígidas de limpeza. Bares, restaurantes e lancherias, por exemplo, não podem receber mais do que 50% de sua capacidade.
Eventos fechados ficam proibidos, e em espaço aberto não podem reunir mais de 50 pessoas. Velórios e áreas de condomínios podem reunir aglomerações de, no máximo 30% da capacidade.
O descumprimento das novas normas pode resultar em aplicação de multas, interdição parcial ou total e até cassação de alvará.
Confira, a seguir, o detalhamento de todos os decretos publicados nesta quarta que têm relação com a covid-19.
DECRETO Nº 20.505
ESTABELECIMENTOS EMPRESARIAIS
Restaurantes, bares e lancherias
– Higienizar, após cada uso, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque (cadeiras, maçanetas, cardápios, mesas e bancadas), preferencialmente com álcool em gel 70%, bem como com biguanida polimérica ou peróxido de hidrogênio e ácido peracético
– Higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada a cada três horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, paredes e forro, preferencialmente com água sanitária, bem como com peróxido de hidrogênio ou ácido peracético
— Higienizar, a cada três horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, paredes, forro e banheiro, preferencialmente com água sanitária, bem como com peróxido de hidrogênio ou ácido peracético
– Manter à disposição, na entrada no estabelecimento e em lugar estratégico, álcool em gel 70% para utilização dos clientes e funcionários do local
– Dispor de protetor salivar eficiente nos serviços que trabalham com bifê
– Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar
– Manter disponível kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel 70% e toalhas de papel não reciclado
– Manter os talheres higienizados e devidamente individualizados de forma a evitar a contaminação cruzada
– Diminuir o número de mesas no estabelecimento de forma a aumentar a separação entre as mesas, diminuindo o número de pessoas no local e buscando guardar a distância mínima recomendada de dois metros lineares entre os consumidores
— Fazer a utilização, se necessário, de senhas ou outro sistema a fim de evitar a aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento aguardando mesa
— A lotação não poderá exceder a 50% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI, bem como de pessoas sentadas
Comércio e Serviços em geral
– Higienizar, a cada três horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque (corrimão de escadas rolantes e de acessos, maçanetas, portas, inclusive de elevadores, trinco das portas de acesso de pessoas, carrinhos, etc.), preferencialmente com álcool em gel 70% e/ou água sanitária, bem como com biguanida polimérica, quartenário de amônio, peróxido de hidrogênio, ácido peracético ou glucopratamina
– Higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada três horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, paredes e banheiro, preferencialmente com álcool em gel 70% (setenta por cento) e/ou água sanitária, bem como com biguanida polimérica, quartenário de amônio, peróxido de hidrogênio, ácido peracético ou glucopratamina
– Manter à disposição e em locais estratégicos álcool em gel 70% para utilização dos clientes e funcionários do local
– Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, quando possível, manter pelo menos uma janela externa aberta, contribuindo para a renovação de ar
— O funcionamento das lojas deve ser realizado com equipes reduzidas e com restrição ao número de clientes concomitantemente, como forma de controle da aglomeração de pessoas
— A lotação não poderá exceder a 50% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI, bem como de pessoas sentadas
— Fica vedado o funcionamento de brinquedotecas, espaços kids, playgrounds e espaços de jogos.
Casas Noturnas, Pubs e Bares Noturnos
— Ficam suspensas as atividades em casas noturnas, pubs, bares noturnos, boates e similares
Academias, Teatros, Museus, Centros Culturais, Bibliotecas e Cinemas
— Ficam suspensas as atividades em teatros, museus, centros culturais, bibliotecas e cinemas
— Fica vedado o funcionamento de academias, centros de treinamento, centros de ginástica, cinemas e clubes sociais, independentemente da aglomeração de pessoas
EVENTOS E ATIVIDADES EM LOCAIS PÚBLICOS
Eventos
— Ficam cancelados todo e qualquer evento realizados em local fechado, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração, tipo e modalidade do evento.
— Ficam cancelados os eventos realizados em local aberto que tenham aglomeração prevista com mais de 50 pessoas
— Fica vedada a expedição de novos alvarás de autorização para eventos temporários
— Os eventos em vias e logradouros públicos ficam igualmente cancelados, à exceção de feiras ao ar livre, desde que organizadas de forma a não gerarem a aglomeração de mais de uma pessoa a cada quatro metros quadrados
— Fica limitada a aglomeração de pessoas nas unidades familiares em uma pessoa para cada quatro metros quadrados da área privativa do imóvel
— Fica limitada a aglomeração de pessoas em salões de festas e demais áreas afins de condomínios a 30% da capacidade máxima prevista no PPCI
Velórios
— Fica limitado o acesso de pessoas a velórios e afins a 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI
MEDIDAS DE HIGIENIZAÇÃO EM GERAL
Os órgãos e repartições públicas, os locais privados com fluxo superior a 20 pessoas de forma simultânea, deverão adotar as seguintes medidas ao público em geral:
– Disponibilizar álcool em gel 70% nas suas entradas e acessos de pessoas
– Disponibilizar toalhas de papel descartável
– Locais com acesso disponibilizarão informações sanitárias visíveis sobre higienização de mãos e indicarão onde é possível realizá-la
– Os banheiros públicos e os privados de uso comum deverão disponibilizar sabão, sabonete detergente ou similar, e toalhas de papel descartável. Deverão ser higienizados em intervalos de três horas, com uso diuturnamente de materiais de limpeza que evitem a propagação da covid-19, sendo obrigatoriamente higienizados no início e ao final do expediente ou horários de funcionamento do órgão, repartição ou estabelecimento
– Durante o período em que o órgão, repartição ou estabelecimento não estiver em funcionamento, fica suspensa a periodicidade prevista
— Ficam fechados os banheiros públicos que não disponibilizarem sabonete líquido ou outra forma de higienização.
EMBARCAÇÕES
— Fica vedado o trânsito de embarcações nos limites do Município. Após a publicação do decreto a prefeitura informou que, apesar desse item, o catamarã segue funcionando até eventual reavaliação por ser considerado transporte público.
DECRETO Nº 20.506
SHOPPINGS CENTERS E CENTROS COMERCIAIS
— Fica determinado o fechamento dos shopping centers e centros comerciais, à exceção de farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, supermercados, restaurantes e locais de alimentação nestes estabelecidos, bem como espaços de circulação para acesso aos mesmos a partir de 19 de março
— Restaurantes, bares e lanchonetes deverão adotar medidas de segurança previstas para esse tipo de estabelecimento (veja acima, no item restaurantes, bares e lancherias)
DECRETO Nº 20.504
SERVIÇO PÚBLICO
— Os titulares dos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta deverão avaliar a possibilidade de suspensão, redução, alteração ou implementação de novas condições temporárias na prestação e acesso, bem como outras medidas considerando a natureza do serviço no período de emergência, o fluxo e aglomeração de pessoas nos locais de trabalho, emitindo os regramentos internos necessários
— Os servidores efetivos ou comissionados, empregados públicos ou contratados poderão desempenhar suas atribuições em domicílio, em modalidade excepcional de trabalho remoto, ou por sistema de revezamento de jornada de trabalho, no intuito de evitar aglomerações em locais de circulação comum, como salas, elevadores, corredores, auditórios, dentre outros, sem prejuízo ao serviço público.
— Fica recomendado que as reuniões sejam realizadas, sempre que possível, sem presença física.
— A modalidade excepcional de trabalho remoto será obrigatória para os seguintes servidores:
1. Com idade igual ou superior a 60 anos, exceto nos casos em que a modalidade de trabalho remoto não seja possível em decorrência das especificidades das atribuições, bem como nos casos dos servidores vinculados aos serviços essenciais, especialmente da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e Secretaria Municipal da Segurança
2. Gestantes
3. Portadores de doenças cardíacas ou pulmonares graves, diabetes e imunossupressão, mediante atestado médico, que, por recomendação médica específica, devam ficar afastados do trabalho durante o período de emergência
— Ficam dispensados de comparecimento os estagiários da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, sem prejuízo da bolsa-auxílio correspondente
— Fica dispensada a utilização da biometria para registro eletrônico da efetividade, devendo ser realizada apenas por meio do crachá de identificação funcional
— Ficam suspensos os prazos de sindicâncias, os processos administrativos disciplinares, os prazos para interposição de reclamações, recursos administrativos e recursos tributários no âmbito Municipal, os prazos para atendimento da Lei de Acesso à Informação, bem como as nomeações, posses e entrada em exercício dos servidores efetivos ou temporários cujas convocações tenham sido publicadas anteriormente a este Decreto
— Excetuam-se os casos de ingresso de servidores profissionais da saúde, da Segurança e da Procuradoria-Geral do Município (PGM), especialmente nas áreas de saúde, segurança, educação e atendimento de licitações e contratos, decorrentes da necessidade de atendimento à população em caráter de urgência
Atendimento ao público
— Ficam suspensas as atividades de atendimento presencial dos serviços, resguardada a manutenção integral dos serviços essenciais. Os referidos atendimentos deverão ser realizados, preferencialmente, por meio eletrônico, ou telefone, quando couber, podendo, excepcionalmente, se realizar através de agendamento individual em caso de necessidade. A suspensão aplica-se, inclusive, ao serviço prestado pela Linha Turismo e pelo Centro de Informações Turísticas
Serviços terceirizados ou por parceria
— Os titulares dos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta que possuem termos de parceria, bem como contratos de terceirização deverão avaliar, de forma permanente, a possibilidade de suspensão, redução, alteração ou implementação de novas condições temporárias na prestação e acesso ao serviço, bem como outras medidas, considerando sua natureza no período emergencial, o fluxo e aglomeração de pessoas nos locais de atendimento, emitindo os regramentos internos, sem prejuízo dos serviços públicos
Aposentados e pensionistas
— Ficam dispensados, pelo prazo de 90 dias, da realização de prova de vida os aposentados, pensionistas vinculados ao Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (PREVIMPA). Ficam excluídos da regra casos em que já houve o bloqueio do pagamento, ocasião em que deverá ser realizado agendamento individual junto à Autarquia Previdenciária
— Para os demais serviços prestados pela Autarquia Previdenciária, o titular do departamento poderá emitir regulamentação específica
Serviços públicos de Assistência Social e Esportes
— Ficam suspensas todas as atividades coletivas de Assistência Social e Esportes. O Acolhimento Institucional de crianças, adolescentes e adultos, Instituições de Longa permanência de Idosos Grau 1 e 2, Casas Lar de Idosos, República e Albergue manterão atendimento ininterrupto restringindo visitas institucionais e domiciliares, conforme especificidade.
— O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de crianças, adolescentes, adultos e idosos, Habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência (PCDs), Centros POP, Centro Dia Idoso e ProJovem Adolescente terão atividades coletivas suspensas, mantendo apenas atendimentos individuais em regime de plantão resguardando suas especificidades.
— Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), Serviços de Atendimento às Famílias, Proteção e Atenção Integral à Família (PAIF), Proteção e Atenção Especializado a Famílias e Indivíduo (PAEFI) e Abordagem Social de Rua terão suas atividades coletivas suspensas mantendo apenas atendimentos individuais conforme sua especificidade.
— Fica prorrogado o prazo para compensação das horas decorrentes do estabelecimento de expediente em regime de revezamento no período de 23 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020, nos órgãos da Administração Direta, bem como Autarquias e Fundação Municipais
DECRETO Nº 20.503
TRANSPORTE COLETIVO E PRIVADO DE PASSAGEIROS
Medidas de higienização
— O sistema de mobilidade urbana operado pelo transporte coletivo urbano, o transporte metropolitano, o transporte privado, o transporte seletivo por lotação, transporte individual público ou privado de passageiros, adotará medidas de higienização e ventilação nos veículos por intermédio da abertura de janelas
— Higienizar superfícies de contato (direção, bancos, maçanetas, painel de controle, portas, catraca, corrimão, barras de apoio, etc.) com álcool líquido 70% a cada viagem no transporte individual e diariamente no coletivo
— Manter à disposição, se possível, na entrada e saída do veículo, álcool em gel 70%
— Para manter o ambiente arejado, o transporte deverá circular com janelas abertas. No caso da impossibilidade de abrir janelas, deve manter o sistema de ar condicionado higienizado
— Fica determinada a fixação de informações sanitárias visíveis sobre higienização e cuidados com a prevenção da covid-19
— Fica recomendado aos usuários de todos os modais de transporte remunerado de passageiros, antes e durante a utilização dos veículos, a adoção das medidas de higienização e de etiqueta respiratória recomendadas pelos órgãos de saúde, em especial:
1. Higienizar as mãos antes e após a realização de viagem nos veículos transporte remunerado de passageiros
2. Evitar o contato desnecessário com as diversas partes do veículo
3. Proteger boca e nariz ao tossir e espirrar, utilizando lenço ou a dobra do cotovelo, em respeito à tripulação e aos demais usuários e de modo a evitar a disseminação de enfermidades
4. Utilizar preferencialmente o cartão de bilhetagem eletrônica (ônibus e lotação) e cartões de crédito e débito (táxi) como meio de pagamento, evitando a utilização de dinheiro em espécie
Transporte Coletivo Urbano, Metropolitano e do Transporte Seletivo
— Os veículos do transporte coletivo urbano, metropolitano e os do seletivo por lotação deverão adotar as seguintes medidas:
1. Circulação dos veículos com as janelas e alçapões de teto abertos
2. Utilização preferencial, para a execução do transporte e montagem da tabela horária, dos veículos que possuam janelas passíveis de abertura (janelas não lacradas), utilizando os demais veículos apenas em caso de necessidade e para fins de atendimento pleno da programação de viagens
3. Instrução e orientação de seus motoristas e cobradores, de modo a reforçar a importância e a necessidade:
a) Da adoção de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem as mãos ao fim de cada viagem realizada, da utilização de produtos assépticos durante a viagem - álcool em gel 70% - e da observância da etiqueta respiratória
b) Da manutenção da limpeza do veículos
c) Do modo correto de relacionamento com os usuários no período de emergência
4. Limpeza minuciosa diária no retorno do veículo para a garagem, com utilização de produtos determinados pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) que impeçam a propagação do vírus — álcool líquido 70% — solução de água sanitária, quaternário de amônio, biguanida ou glucoprotamina
5. Realização de manutenção e limpeza dos equipamentos de ar-condicionado e de ar renovável dos veículos, com a substituição dos respectivos filtros
6. Orientação dos usuários, mediante a divulgação de informativos na parte interna dos veículos, abordando a etiqueta respiratória, e na parte externa, abordando instruções gerais sobre condutas certas e erradas para reduzir o contágio da covid-19.
— Fica recomendado às concessionárias do transporte coletivo por ônibus e permissionárias do transporte seletivo por lotação do Município de Porto Alegre e às empresas do transporte coletivo metropolitano:
1. Limpeza rápida dos pontos de contato com as mãos dos usuários, como roleta, bancos, balaústres, pega-mão, corrimão e apoios em geral, a ser realizada sempre que possível e, no mínimo, ao término das viagens destinadas aos terminais Centro ou, no caso das linhas transversais, na chegada do veículo nos terminais
2. Retirada da escala de trabalho dos motoristas, cobradores e fiscais em grupos de risco identificados pelos órgãos de saúde, tais como maiores de 60 anos, doentes cardíacos, diabéticos, doentes renais crônicos, doentes respiratórios crônicos, transplantados, portadores de doenças tratados com medicamentos imunodepressores e quimioterápicos, etc.
3. Disponibilização, na entrada e saída do veículo, de dispensadores de álcool em gel 70%
– Para cumprimento da tabela horária no transporte coletivo por ônibus e permissionárias do transporte seletivo por lotação do Município de Porto Alegre, o órgão de fiscalização do Município observará tolerância temporal, na hipótese de limpeza efetivamente comprovada pelas transportadoras
— Fica autorizado e recomendado às concessionárias do transporte coletivo por ônibus a realização de viagens somente com passageiro sentados nos veículos
— Fica recomendado aos usuários inseridos nos grupos de risco que organizem seus horários de deslocamento de forma a evitar a utilização do transporte coletivo por ônibus e do transporte seletivo por lotação no horário de pico - das 6h às 9h e das 16h às 19h
Transporte Individual de Passageiros
— Devem observar:
1. Higienização das mãos ao fim de cada viagem realizada, mediante a lavagem ou a utilização de produtos assépticos — álcool em gel 70%
2. Higienização dos equipamentos de pagamento eletrônico (máquinas de cartão de crédito e débito) após cada utilização
3. Realização de limpeza rápida dos pontos de contato com as mãos dos usuários, como painel, maçanetas, bancos, pega-mão, puxadores, cinto de segurança e fivelas
4. Circulação dos veículos apenas com as janelas abertas
5. Disponibilização de produtos assépticos aos usuários — álcool em gel 70%
6. Observar etiqueta respiratória
— Fica recomendado aos usuários, antes e durante a utilização dos veículos, a adoção das medidas de higienização e de etiqueta respiratória recomendadas pelos órgãos de saúde, em especial:
1. Higienizar as mãos antes e após a realização de viagem nos veículos transporte remunerado de passageiros
2. Evitar o contato desnecessário com as diversas partes do veículo
3. Proteger boca e nariz ao tossir e espirrar, utilizando lenço ou a dobra do cotovelo, em respeito à tripulação e aos demais usuários e de modo a evitar a disseminação de enfermidades
4. Utilizar preferencialmente o cartão de bilhetagem eletrônica (ônibus e lotação) e cartões de crédito e débito (táxi e transporte por aplicativos) como meio de pagamento, evitando a utilização de dinheiro em espécie.
Transporte Escolar
— Fica recomendado aos condutores do transporte escolar e do transporte individual por táxi a adoção das seguintes medidas:
1. Higienizar as mãos ao fim de cada viagem realizada, mediante a lavagem ou a utilização de produtos assépticos — álcool em gel 70%
2. Higienizar os equipamentos de pagamento eletrônico (máquinas de cartão de crédito e débito), após cada utilização
3. Realizar limpeza rápida dos pontos de contato com as mãos dos usuários, como painel, maçanetas, bancos, pega-mão, puxadores, cinto de segurança e fivelas
4. Circular com os veículos apenas com as janelas abertas
5. Disponibilizar produtos assépticos aos usuários — álcool em gel 70%
6. Observar a etiqueta respiratória
DECRETO Nº 20.502
ENSINO
— Inclui Educação Infantil pública ou privada entre os níveis de ensino com atividades suspensas — de 23 de março a 12 de abril.
— Inclui suspensão de atividades em escolas e institutos de ensino tais como cursos de idiomas, esporte, arte, culinária e outros a partir de 18 de março até dia 12 de abril