A partir deste domingo (22), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) passará a disponibilizar um formulário online para o recebimento de informações de brasileiros que têm passagem aérea comprada e não estão conseguindo voltar para o Brasil. A partir do cadastro, as autoridades brasileiras poderão viabilizar o retorno de brasileiros e estrangeiros autorizados que tiveram seus voos cancelados em países que estão com restrições para deslocamento aéreo.
Entre as 15 perguntas do formulário, a agência reguladora mapeia se o viajante encontra-se em grupo e sua localidade. O questionário também pergunta a cidade para onde o interessado deseja retornar para o Brasil e qual a sua companhia aérea.
Alteração de bilhetes
A Anac também detalhou as regras para alteração de passagens aéreas ou reembolso das reservas, com base na Medida Provisória nº 925, editada pelo governo federal na quinta-feira (19). A medida visa dar socorro financeiro às companhias aéreas, que estão sendo fortemente afetadas pela crise do coronavírus.
Os passageiros que decidirem adiar a sua viagem em razão do vírus ficarão isentos da cobrança de multa contratual, caso aceitem um crédito para a compra de uma nova passagem — que deve ser feita no prazo de 12 meses contados da data do voo contratado.
O viajante que decidir cancelar sua passagem aérea e optar pelo reembolso, observado o meio de pagamento utilizado no momento da compra, está sujeito às regras contratuais da tarifa adquirida, ou seja, há possibilidade de eventuais multas. Ainda que a passagem seja do tipo não reembolsável, o valor da tarifa de embarque deve ser reembolsado integralmente. O prazo para o reembolso é de 12 meses.
Confira as orientações aos passageiros aqui.