A necessidade de o entregador de aplicativos de delivery subir até o apartamento para entregar as encomendas provoca dúvidas recorrentes entre os usuários. Recentemente, viralizou nas redes sociais um vídeo em que o jornalista Rica Perrone afirma ter discutido com um motoboy que recusou-se, inicialmente, a efetuar sua entrega na porta da sua residência. Em junho de 2022, um caso semelhante provocou protestos de motociclistas em frente a uma casa no Morro Santana, em Porto Alegre.
GZH ouviu as empresas iFood e Rappi e também o Procon de Porto Alegre para saber se as pessoas que fazem entregas são ou não obrigadas a deixar os produtos na porta da residência.
O que diz o iFood sobre o entregador subir até o apartamento?
Segundo o vice-presidente de estratégias e finanças do iFood, Diego Barreto, a obrigação do entregador é realizar a entrega dos pedidos no primeiro ponto de contato que existe na residência da pessoa.
"Se for no condomínio, esse ponto é a portaria. Essa é a recomendação dada para os entregadores e a comunicação passada para os consumidores", diz Barreto, em um texto divulgado no site do iFood.
Na nota, ainda é ressaltado que "descer para receber o pedido em vez de pedir para o entregador ou entregadora subir até o apartamento traz mais segurança para todos. Isso não só agiliza a entrega em si como demonstra respeito ao trabalho do entregador ou da entregadora, que só pode fazer a entrega seguinte depois de finalizar aquela".
O que diz o Rappi?
Segundo as normas, é permitido que os clientes solicitem, através do pedido, para que a entrega seja feita na porta do apartamento. Contudo, é necessário averiguar as regras de cada condomínio.
O que diz o Procon de Porto Alegre?
As entregas dos produtos dependem do tipo de contrato realizado por cada empresa, conforme diz o diretor do Procon de Porto Alegre, Wambert di Lorenzo:
— Essa questão que envolve as entregas dos produtos é mais de natureza contratual do que legal e implica a oferta que é feita pelo fornecedor. Há fornecedores que entregam em casa, há fornecedores cuja regra é entregar no primeiro ponto de recepção do condomínio.
Desta forma, Wambert ressalta a importância de saber se o fornecedor escolhido pelas necessidades pessoais.
— Por exemplo, se você é portador de alguma necessidade especial e não pode ir até a entrada do condomínio, você deve contratar um fornecedor que entregue na sua porta. Isso também envolve regras condominiais — conclui.
Segundo o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor tem que cumprir do contrato, e é direito do consumidor de exigir o cumprimento, valendo, inclusive, reparações legais. O provedor também não pode culpar a entrega terceirizada, pois, no artigo 34, diz que é "responsável pelos atos e seus prepostos ou representantes autônomos".
*Produção: Nikolas Mondadori