Estilo de vida popularizado na pandemia, o nomadismo digital é cada vez mais bem-vindo. Portugal, por exemplo, acabou de criar um visto para entrada desses estrangeiros que desejam residir por um determinado período e tenham vínculo de trabalho em outro país. O Brasil também emite autorização especial a esses turistas, sendo que as regras estão em vigor desde o início do ano.
Nômades digitais são pessoas que trabalham de forma remota, sem precisar aparecer na empresa e, com isso, aproveitam para viajar por diversos locais.
O visto específico para nômades é algo novo entre os países. Segundo a Fragomen, empresa especializada em migração e mobilidade global, a Itália e a Espanha estão em processo de criar esse tipo de autorização. Os Estados Unidos ainda não oferecem essa alternativa.
Veja, abaixo, alguns países que já disponibilizaram esse visto específico e quais são os requisitos para obtê-lo. As informações foram obtidas junto à Fragomen, empresa especializada em imigração e mobilidade global.
Portugal
As regras para emissão do visto para nômades digitais em Portugal estão no decreto n° 4/2022, publicado em setembro. A autorização tem validade máxima de 12 meses. O candidato ao visto não pode ter nacionalidade de algum país da União Europeia ou do Espaço Econômico Europeu, já que pessoas dessas regiões já contam com acesso livre para residir em Portugal.
Para conseguir entrar no país, os nômades devem comprovar renda de pelo menos quatro vezes o valor atual do salário-mínimo de lá, totalizando 2.820 euros, o equivalente a R$ 14.496,21. Além disso, é preciso ter documentação que comprove relações trabalhistas, como comprovante de residência fiscal (o estrangeiro deve comprovar o rendimento e a residência fiscal registrada no exterior); contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho ou declaração de empregador a comprovar o vínculo laboral; documento que comprove rendimentos médios mensais nos últimos três meses no valor mínimo equivalente a quatro salários mínimos de Portugal (estrangeiro tem que comprovar rendimento médio mensal de 2.820 euros — salário mínimo português é de 705 euros).
Trabalhadores independentes também podem se candidatar ao visto de nômade para ingressar em Portugal. É necessário apresentar comprovante de residência fiscal no exterior e o rendimento médio mensal de no mínimo de 2.820 euros nos últimos três meses. Também é necessário apresentar um dos seguintes documentos: contrato de sociedade; contrato de prestação de serviços; proposta escrita de contrato de prestação de serviços; documento demonstrativo de serviços prestados a uma ou mais entidades.
Argentina
A Argentina permite que estrangeiros empregados fora do país trabalhem remotamente a partir da Argentina por até seis meses, renováveis apenas uma vez pelo mesmo período, sem patrocínio do empregador local. A autorização só está disponível para cidadãos estrangeiros isentos de visto, ou seja, aqueles que geralmente não necessitam de visto para entrar na Argentina como turistas, como os próprios brasileiros.
Os candidatos devem apresentar documentação que comprove o seu emprego no estrangeiro, como contrato de trabalho, certificado de emprego, prova de rendimentos ou recibos de taxas, entre outros. Também é necessário apresentar currículo que inclui experiência profissional e nível educacional.
Todos os documentos emitidos fora da Argentina devem ser legalizados e traduzidos se emitidos em língua diferente do espanhol. O visto não permite levar familiares ou companheiros.
Barbados
A ilha fica na América do Norte e permite que estrangeiros se desloquem e trabalhem remotamente de Barbados por até 12 meses, inicialmente. A candidatura pode ser online. É necessário comprovar rendimentos de pelo menos US$ 50 mil durante os próximos 12 meses (cerca de R$ 260 mil) ou meios para se sustentar, além de sustentar às suas famílias, durante a estadia em Barbados. Não é permitido realizar trabalho para um empregador local em Barbados ou prestar quaisquer serviços a qualquer pessoa ou entidade que realize negócios em Barbados.
Costa Rica
A Costa Rica permite que estrangeiros empregados fora do país ou que prestem serviços a pessoas ou entidades fora do país residam e trabalhem remotamente a partir da Costa Rica, sem patrocínio de empregador local durante um ano. O visto é prorrogável por mais um ano para aqueles que permaneceram na Costa Rica por pelo menos 180 dias no primeiro ano. A candidatura online tem tempo de processamento de 15 dias.
Há isenções de imposto sobre o rendimento do nômade digital e liberada para que abra contas bancárias. É necessário comprovar renda mensal média de pelo menos US$ 3 mil (o equivalente a R$ 16 mil) durante o ano anterior.
É necessário ter seguro de saúde para o candidato do visto durante toda a estadia no país.
Tailândia
O país asiático permite que trabalhadores remotos morem lá enquanto trabalham para empresas estrangeiras bem estabelecidas (precisa ser uma empresa pública listada na bolsa ou uma empresa privada em funcionamento há pelo menos três anos). Os candidatos ao visto devem comprovar rendimentos pessoais de pelo menos US$ 80 mil (equivalente a R$ 427 mil) por ano nos últimos dois anos e um diploma de mestrado ou nível superior.
Brasil
Desde janeiro o Ministério das Relações Exteriores emite um visto específico para ingresso de estrangeiros que comprovem vínculo de trabalho em outro país. A autorização é para residência temporária com validade de um ano, prorrogável por mais um ano. Para estadias de até 90 dias, é possível ingressar no Brasil na condição de visitante.
Para solicitar o visto de nômade digital, o imigrante deverá apresentar os seguintes documentos: declaração atestando a capacidade de executar as atividades laborais de forma remota; contrato de trabalho ou de prestação de serviços ou outros documentos que comprovem vínculo com empregador estrangeiro; comprovante de renda mínima igual ou superior a US$ 1,5 mil por mês (cerca de R$ 8 mil) ou disponibilidade de fundos bancários no valor mínimo de US$ 18 mil (equivalente a R$ 96 mil). As regras detalhadas podem ser conferidas no site do Ministério das Relações Exteriores, clicando aqui.