A Justiça de Santa Catarina determinou nesta terça-feira (21) que a menina de 11 anos vítima de estupro e impedida de abortar volte a morar com a mãe. Daniela Felix, advogada da família, confirmou a informação ao portal G1. A defensora, porém, não informou detalhes sobre a decisão da família em relação ao aborto. O caso segue em sigilo de Justiça.
O crime ocorreu em Tijucas, na Região Metropolitana de Florianópolis, em janeiro deste ano, quando a vítima tinha 10 anos. A pedido do Ministério Público, sob justificativa de evitar novas agressões no círculo familiar, a menina foi levada para um abrigo na capital de Santa Catarina, onde estava desde o dia 13 de maio. Outra determinação da Justiça de Tijucas, da juíza Joana Ribeiro Zimmer, obrigou a permanência da criança sob tutela do Estado para evitar o aborto. Hoje, a menina está na 29ª semana de gestação.
Nesta terça-feira, a magistrada deixou o caso. Ela informou que aceitou uma promoção na cidade de Brusque (SC) e que a transferência não tem relação com a repercussão do processo da menina.
A gravidez foi descoberta pela mãe da criança na 22ª semana de gestação, no início de maio. Naquele momento, conforme a advogada, foi solicitada a autorização para o aborto da filha, algo amparado por lei em casos de estupros no Brasil. Por a vítima ser uma criança, a decisão pela interrupção da gestação é da representante legal, que, no caso, é a mãe.
O aborto seria feito no Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), mas não aconteceu porque, conforme informado ao G1, "o procedimento de aborto legal no HU depende desta autorização da Justiça quando ultrapassa as 20 semanas e 00 dias". No dia em que a criança e a mãe foram ao hospital, a menina estava com 22 semanas e dois dias de gestação.
No início de maio, o Conselho Tutelar informou o estupro da criança ao Ministério Público, que solicitou que a menina fosse afastada da família e levada para um abrigo. Esse afastamento ocorre em crimes nos quais o autor está próximo à vítima, para impedir novas agressões. O pedido foi aceito por meio de uma decisão da juíza Joana Ribeiro Zimmer, da 1ª Vara Cível de Tijucas.
Por isso, desde maio, a menina estava sob tutela do Estado. Desse modo, mesmo com uma decisão da Justiça que autoriza a interrupção da gravidez, a determinação não pôde ser cumprida porque a criança estava internada no abrigo sob tutela do Estado. A advogada da vítima não revela o grau de parentesco do autor do crime, mas afirma que o agressor foi afastado do convívio familiar da vítima e, que, por este motivo, poderia voltar para casa em segurança.
De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, que teve acesso ao processo, a juíza Joana Ribeiro Zimmer decidiu pela permanência da criança no abrigo para impedir que a mãe da menina, responsável legal pela filha, desse andamento ao aborto. "Se no início da medida protetiva o motivo do acolhimento institucional era a presença de suspeitos homens na casa, o fato é que, doravante, o risco é que a mãe efetue algum procedimento para operar a morte do bebê", escreveu a juíza no documento.
O caso ganhou repercussão nacional na segunda-feira (20), com a divulgação da gravação de uma audiência de 9 de maio, em que mostra a defesa da magistrada à ideia de a vítima do estupro não interromper a gravidez, desejo manifestado no vídeo pela criança e pela sua mãe, responsável legal pela filha.
A gravação foi obtida pelo site The Intercept Brasil e divulgada em reportagem produzida em conjunto com o portal Catarinas. Nele, a juíza sugeriu à garota a continuidade da gravidez por mais algumas semanas para que o parto fosse feito e o bebê fosse entregue para outra família.
— Ela (a juíza) não tinha competência para decidir sobre o aborto com essa medida cautelar e está impedindo o acesso da menina ao aborto legal. Vimos nisso uma série de ilegalidades— pontua a advogada Daniela Felix.