Está previsto na Constituição que o Senado Federal é renovado de quatro em quatro anos, mas de forma alternada, por um e depois por dois terços. O motivo é o tempo de mandato. É que, ao contrário dos outros cargos, os senadores são eleitos para oito anos.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral, para evitar que o Senado tivesse exatamente os mesmos senadores durante tanto tempo, foi montado o sistema de renovação parcial da Casa, a cada quatro anos.
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