Após uma eleição que culminou em empate entre duas candidatas, o Tribunal de Justiça (TJ) negou, nesta terça-feira (21), recurso do Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG) para empossar a nova presidente da entidade. Para o desembargador Dilso Domingos Pereira, da segunda instância do Judiciário, o critério de desempate no pleito deve ser a idade do candidato mais idoso, e não do integrante da chapa.
Em 11 de janeiro, durante o 68º Congresso Tradicionalista, em Lajeado, as chapas das candidatas Elenir Winck, 61 anos, e Gilda Galeazzi, 65, receberam cada uma 530 votos, resultado inédito na história do MTG. Segundo o critério de desempate previsto no regulamento, a vitória é da chapa que tiver o candidato mais idoso (leia aqui o artigo 127 da legislação tradicionalista). A diferente interpretação deste artigo, no entanto, levou o caso à Justiça.
A decisão do TJ se dá após o MTG ter recorrido, na última quinta-feira (16), contra a liminar (decisão imediata e provisória) da juíza Carmen Lúcia Constante Barghouti, da 2ª Vara Cível de Lajeado, que suspendeu o resultado da eleição para a presidência da entidade.
Ao analisar o pedido, o TJ concordou com a juíza e manteve a decisão de primeira instância de congelar o pleito: "Como bem pontuado pela julgadora de primeiro grau, a interpretação que se faz da aludida norma, neste momento processual (...), é no sentido de que, para fins de critério de desempate, será eleita a chapa que contiver o candidato a presidente mais idoso", escreveu Pereira.
O desembargador reconhece também a "existência de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação", mas diz que não há como acatar o pedido do MTG de reverter a suspensão da posse.
Contatada por Zero Hora, a assessoria de imprensa do MTG afirma que "a decisão do TJ está sob análise da assessoria jurídica e somente após esta análise vamos ter um parecer sobre a situação".
Na última sexta-feira (17), a candidata Gilda Galeazzi, que perdeu no critério de desempate, entrou com liminar contra o MTG para ser empossada. O MTG diz que não foi notificado oficialmente.
O presidente na gestão anterior, Nairo Callegari, segue como líder da entidade até a próxima reunião do conselho diretor, no sábado (25).
Entenda o caso
Na última eleição para presidência do MTG, houve empate entre as candidatas Elenir Winck, 61 anos, e Gilda Galeazzi, 65. A comissão eleitoral da entidade deu a vitória a Elenir porque, apesar de ser mais nova, a chapa dela trazia, entre os integrantes, Wilson Barbosa de Oliveira, de 77 anos – o integrante mais idoso dentre os dois grupos concorrentes.
O MTG afirma que as eleições são parlamentaristas, e não presidencialistas: vota-se todos os anos em uma chapa (equivalente a um partido), e não em um nome para presidente. Essa chapa, segundo a entidade, renova metade do conselho diretor, um grupo de mais de 30 pessoas que, reunido após as eleições, vota em quem assumirá a presidência – nesta escolha, é possível inclusive que um terceiro nome, incluído nesse grupo de mais de 30 integrantes, dispute a presidência. Portanto, segundo a entidade, a idade de todos os inscritos na chapa durante as eleições deve entrar na avaliação para o critério de desempate.
Após ser derrotada, Gilda, que é mais velha, recorreu à Justiça para suspender a posse de Elenir, que é mais nova. O argumento de Gilda é de que, segundo as regras do MTG, o critério de desempate não é a idade de integrantes da chapa, mas sim dos candidatos à presidência do MTG – portanto, apenas deveriam ser levadas em conta a idade das duas concorrentes. A ação foi analisada pela juíza Carmen Lúcia Constante Barghouti, da 2ª Vara Cível de Lajeado, que atendeu ao pedido e concedeu liminar (decisão imediata e temporária) para suspender a posse de Elenir e, portanto, o resultado da eleição.
O MTG pediu para a Justiça de Lajeado reconsiderar a decisão, mas teve o pedido negado. Em seguida, a entidade entrou com recurso no Tribunal de Justiça, em Porto Alegre, agora negado pelo desembargador Dilso Domingos Pereira.