Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo não podem ser excluídas do conceito de entidade familiar pelo poder público. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (16).
O julgamento respondeu a uma ação movida pelo PT contra lei aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal em 2018. A Lei Distrital 6.160 estabelece as diretrizes para implantação da Política Pública de Valorização da Família no Distrito Federal.
O artigo 2º define como entidade familiar o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher por meio de casamento ou união estável. A expressão “entidade familiar” é repetida em diversos outros dispositivos.
O PT alegava violação do princípio constitucional da dignidade humana, na medida em que a norma excluía das políticas públicas as pessoas e entidades familiares diversas da formação do casamento ou união entre homem e mulher.
Lei violaria princípios constitucionais
Com a decisão do STF, esse artigo da lei foi considerado inconstitucional e, na prática, obriga o governo do Distrito Federal a considerar as uniões homoafetivas em suas políticas públicas de valorização da família.
O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, disse em seu voto que a exclusão das famílias homoafetivas da lei violaria princípios constitucionais como os da dignidade humana e da isonomia. Além disso, o ministro ressaltou que o próprio STF já impedido, em 2011, qualquer interpretação legal que impedisse o reconhecimento das uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo.
“Quando a norma prevê a instituição de diretrizes para implantação de política pública de valorização da família no Distrito Federal, deve-se levar em consideração também aquelas entidades familiares formadas por união homoafetiva”, escreveu Moraes em seu voto.