— Mãe, a minha certidão tá no carro, tu cuida que esse documento não pode amassar. Tu tem que cuidar, ele tem o nome de vocês quatro. Tu tem noção do que é isso? — disse Manoela Carvalho da Rocha, cinco anos, à mãe adotiva, Taís Riceli da Rocha Santos, na manhã desta sexta-feira (22).
A menina não esconde a sua animação com o seu novo tipo de certidão, que permite o nome de duas mães e dois pais no registro, opção disponível desde o final de 2017 em território nacional. Vivendo desde os quatro meses com o casal de policiais militares de Rio Pardo Taís e Sílvio Erasmo Souza da Silva, a criança é filha biológica de Suellen da Silva Carvalho e Leonardo Ferreira, sobrinho da servidora.
Segundo Taís, a criança foi morar em sua casa após pedidos dos pais da criança, que passavam por desentendimentos na relação e recém haviam se divorciado. Meses depois, em comum acordo, ambos questionaram se os padrinhos de batismo de Manoela gostariam de adotá-la.
— Nós tomamos por surpresa. Não tínhamos pensado em adotar, até porque o meu marido tem um casal de filhos do primeiro casamento e nós tínhamos, à época, a nossa filha, que hoje tem 13 anos — diz Taís.
Após aceitarem, o casal entrou com um processo de guarda definitiva, aprovada quando a menina completou dois anos. Inicialmente registrada apenas com o nome dos pais biológicos, Manoela disse que gostaria de "ter um documento verde igual ao da Duda", referindo-se à carteira de identidade da irmã. Daí surgiu a oportunidade de acrescentar Taís e Sílvio à certidão da criança, há dois meses.
Informados sobre a possibilidade de inclusão de novo vínculo socioafetivo nas certidões, Sílvio e Taís aproveitaram a ocasião para a mudança.
— Eu achei muito legal ter o nome dos quatro, até porque a Taís e o Silvio nunca afastaram a Manoela de mim, eles sempre explicaram que eu sou mãe, o Leonardo é o pai — diz Suellen. — Não é simplesmente um papel, né. Claro que o amor e o carinho que eles têm conta muito mais do que um papel, mas para eles têm um significado maior, e para mim também — complementa a mãe biológica.
Novo modelo de registro
Desde 21 de novembro de 2017, os cartórios de registro civil podem incluir nomes de pais socioafetivos na certidão de nascimento sem necessidade de recorrer ao Judiciário. Para que um padrasto, madrasta ou novo companheiro de um dos pais da criança conste no documento como pai ou mãe, basta que o responsável legal por ela manifeste esse desejo no cartório. No caso de filhos com 12 anos ou mais, é necessário o consentimento do filho.
A certidão pode conter os nomes de até dois pais e duas mães em razão da dissolução de casamentos ou relacionamentos estáveis dos pais e a formação de um novo núcleo familiar. Do ponto de vista jurídico, não há diferença entre eles.