O caminho legal para adoção no Brasil é o Cadastro Nacional de Adoção, que consolida os dados de todas as Varas da Infância e da Juventude referentes a crianças e adolescentes em condições de serem adotados e a pretendentes habilitados à adoção. Cinara Vianna Dutra Braga, promotora da Infância e Juventude de Porto Alegre, esclarece algumas questões sobre o assunto:
Quais são os passos para adotar uma criança?
Antes de qualquer coisa, a pessoa interessada pode entrar no site do Tribunal de Justiça, onde tem as informações dos documentos necessários e um formulário para preenchimento. Daí a pessoa vai até o Juizado da Infância e da Juventude da sua comarca, e então vai ser avaliada por uma equipe técnica de assistente social e psicólogo, onde vão ser tiradas dúvidas e será feita uma preparação dessa pessoa – que pode ser alguém sozinho, pode ser um casal, pode ser um casal homoafetivo. O promotor de Justiça vai dar seu parecer e o juiz, então, homologa a habilitação para adoção. A pessoa habilitada vai compor o cadastro nacional de adoção, e, conforme a data de homologação da sentença de habilitação para adoção, você entra na fila.
Por que esses trâmites são necessários?
Porque ela vai ter a tranquilidade, quando receber a criança, de que os pais biológicos não vão procurar, de que não vai haver aquela chantagem, de "ou tu me dá 'x' ou vou levar meu filho embora". Além disso, quando você se habilita, diz como é a criança que você quer adotar, a idade aproximada, a raça, se pode ter problema de saúde tratável ou não... Você especifica a criança à qual você se sente capacitado para dar todo o carinho e a atenção necessários.
O que é avaliado no candidato a adotante?
São feitas as avaliações preliminares, por meio dos documentos elencados no artigo 197 A do ECA, que inclui dados familiares, renda, condições de saúde e antecedentes cíveis e criminais e, na sequência, as condições psicossociais do candidato por meio de avaliações técnicas por assistente social e psicólogo.
Qual é a importância de frequentar grupos de apoio à adoção?
É uma oportunidade de conhecer a experiência de pessoas que já adotaram, bem como por ser espaço para dirimir dúvidas quanto a adoção.
Quanto tempo pode levar um processo de adoção?
O processo de adoção é célere, o que é demorado é chegar à criança para que possa ser adotada. A gente tem em acolhimento institucional em torno de 1,1 mil crianças e adolescentes, mas temos tramitando em torno de 500 ações de destituição de poder familiar, algumas delas tramitando já há um ano, enquanto o prazo legal seria de 120 dias. Todo mundo quer criança pequena, e muitas vezes a criança entra pequena no acolhimento, mas o processo é tão demorado que ela acaba se tornando grandinha e sai da idade que todo mundo quer adotar.
Quando a criança tem irmãos, como se dá a adoção?
A gente, primeiro, busca no cadastro alguém que queira adotar a totalidade de irmãos. É muito difícil alguém que queira adotar quatro irmãos, por exemplo. Primeiro se esgota o cadastro e, se não tem ninguém interessado, faz-se uma avaliação psicológica das crianças para verificar a possibilidade do desmembramento e como seria o desmembramento. Normalmente a gente faz de duplinhas. Não é matemático, não é por idade, é de acordo com as condições das crianças. E a gente tenta buscar casais que concordem em manter a aproximação dos irmãos.
Todo mundo quer criança pequena, e muitas vezes a criança entra pequena no acolhimento, mas o processo é tão demorado que ela acaba se tornando grandinha e sai da idade que todo mundo quer adotar.
CINARA VIANNA DUTRA BRAGA
Promotora da Infância e Juventude
Quem quer adotar irmãos acaba "furando a fila"?
Quem quer adotar muitos irmãos não tem fila, porque as filas são conforme os perfis. A fila longa é a dos que querem de zero a três anos. Se tu quer com mais de sete anos, não tem fila também.
Se os pais não têm condições de cuidar de todos os irmãos, o que acontece?
É muito triste, as devoluções ocorrem. Quando é uma adoção já concluída, a gente ingressa com ação indenizatória, porque o dano moral para essa criança, adolescente, é muito grande. Há casos em que a criança ficou mais de cinco anos com a pessoa, e daí a pessoa simplesmente entende que não tem condições e devolve. Ha necessidade de um apoio após a adoção, isso não existe em Porto Alegre. A gente tem que criar esse serviço justamente para evitar a devolução de crianças e adolescentes. Porque se você consegue desde o início identificar a dificuldade e auxiliar, talvez não conclua, anos depois, na devolução. Quando eu entro com o pedido, o psicólogo avalia se eu tenho condições psicológicas e financeiras, isso tudo é conversado com o habilitado. De repente o habilitado diz que tem condições de adotar trigêmeos, quadrigêmeos, daqui a pouco a equipe técnica indica que adotem um ou dois. Também acontece de eu me habilitar para uma criança, e, no decorrer do tempo, vejo que tenho interesse de dois ou até mesmo três. Daí posso alterar o perfil.
Se uma mãe quer dar a criança para adoção por determinado casal, ela pode?
Não. O artigo 50, parágrafo 13, do ECA dispõe que só é possível a adoção de pessoa fora do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) nos casos de adoção unilateral; por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade; ou por pessoa que detenha a guarda ou tutela de criança maior de 3 anos ou adolescente, desde que o lapso de convivência comprove a existência de laços de afinidade e afetividade e não seja constatada má fé.