Para oficializar um namoro, há várias formas: juntar as escovas de dente, mudar o status na rede social, apresentar o amado (a) à família, comemorar o dia 12 de junho juntinhos ou... Fazer um contrato! Assim como o casamento e a união estável, é possível ter um namoro de papel passado, com documento válido na Justiça. Mas nem tudo é uma maravilha!
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Trata-se de um contrato de namoro que pode ser feito entre duas pessoas, independentemente do sexo. A função do contrato – uma escritura pública de namoro – é proteger os bens dos apaixonados. É preciso comparecer com o namorado (a) em um cartório de notas com documentos de identificação e o contrato será redigido por um tabelião de notas. O custo é de R$ 67 no Rio Grande do Sul e varia conforme o Estado.
– Namoro é o relacionamento entre duas pessoas sem caracterizar uma entidade familiar e, por si só, não tem consequências jurídicas. Não acarreta partilha de bens ou qualquer aplicação de regime de bens, fixação de alimentos ou direito sucessório – esclarece o presidente do Colégio Notarial do Rio Grande do Sul, Danilo Alceu Kunzler.
Família
Caso o amor não seja eterno e o ex vá à Justiça em busca de indenizações, o documento pode ser uma prova de que a relação não era tão séria assim e que não havia a intenção de constituir família. Ainda assim, não é certeza de que está tudo protegido.
Mesmo com o documento do namoro, se o relacionamento ficar caracterizado como união estável, o juiz entende como tal, independente do contrato.
– Se duas pessoas mantiverem uma relação por determinado período, for pública, contínua e com o interesse de formar família, essas pessoas estarão vivendo uma união estável – diz a advogada de Direito da Família e colunista do Diário Gaúcho Sáloa M. Neme da Silva.
Nessa situação, é importante lembrar que "formar família" não necessariamente significa ter filhos. Um casal sem filhos pode formar a própria família, destaca a especialista.
E se o companheiro morrer?
Caso a morte lhes separe, uma parte da herança vai para o companheiro (a) mesmo que o casal não tenha assinado documento qualquer. Uma decisão de maio de 2017 do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, que diferenciava cônjuge (quem é casado) de companheiro.
Significa que o companheiro, se conseguir provar na Justiça que existia uma relação estável, tem direito à herança deixada e os mesmos direitos como se estivesse casado ou em uma união estável. Então, o contrato de namoro pode ser aceito ou não para separação de bens. Cada caso será apreciado por um juiz individualmente.
Se, ainda assim, a ideia é não deixar nada para o amado (a), a melhor forma de se resguardar é fazer um testamento e deixar, em vida, tudo explicadinho:
– Como o companheiro (a) é considerado herdeiro necessário, o que dá para fazer é diminuir, em testamento, a parte disponível. Não tem como tirar a pessoa, mas tem como controlar o que recebe _ alerta Sáloa
Como fazer o contrato de namoro
- O casal precisa comparecer a qualquer tabelionato de notas no RS, com documentos de identificação.
- O custo é de R$ 67 no Rio Grande do Sul.
- O contrato é redigido na hora pelo tabelião e se torna uma escritura pública.
Produção: Camilla Pereira